2026-09-16 · TJSP
Processo 1001910-78.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Francisco Evilasio Martins Saraiva - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo, por apreciação equitativa, em R$ 2.000,00, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, com atualização monetária pela Tabela Prática do do Tribunal de Justiça a partir desta sentença. Em razão da gratuidade da justiça concedida ao autor, fica suspensa a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, na forma do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Atentem-se as partes, e desde já se considerem advertidas, de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes, lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, a qual não se encontra abarcada pela gratuidade processual concedida. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: ROSANGELA JULIAN SZULC (OAB 113424/SP), TATIANE DE VASCONCELOS CANTARELLI (OAB 228789/SP)