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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 64ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001908-95.2023.5.02.0064 RECLAMANTE: JACILENE MARIA DA SILVA RECLAMADO: PANIFICADORA LA VERTE LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6059ad9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ISABELLA SIBALDO DE CARVALHO DESPACHO Petição de #id:1fc2dd6 - Pretende o autor a desconsideração da personalidade jurídica, com a inclusão dos sócios da executada no polo passivo da execução. Instaurado o IDPJ nos próprios autos, conforme disposto no art. 97 do Provimento CGJT nº 4/2023, inclua-se o suscitado EDUARDO HENRIQUE MARTINS (CPF 49.446.448-09) no polo passivo exclusivamente para processamento do incidente. Tendo em vista que a citação prévia do sócio poderá frustrar a efetividade da execução (risco ao resultado útil do processo), bem como que os elementos constantes dos autos evidenciam provável a sua responsabilização patrimonial secundária (probabilidade do direito – CPC/15, art. 790, II; CDC, art. 28, caput e §5º), considerando ainda que foram esgotados os meios de localização dos bens da executada, defiro a tutela de urgência, ante o poder geral de cautela conferido ao magistrado (art. 297 e 300 do CPC), e determino o arresto de seus ativos financeiros por meio do convênio Sisbajud. Com a resposta do convênio, cite-se o sócio para manifestação, em 15 dias, na forma do art. 135 do CPC. Defiro ao autor o prazo de 5 dias para réplica. Após, venham os autos conclusos para julgamento. Fica suspenso o processo até a solução do incidente, na forma do art. 855-A, § 2º da CLT. Id. d09cf87: Dê-se ciência à autora do resultado negativo do sisbajud, modalidade teimosinha. Intime-se a exequente. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. MAIZA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JACILENE MARIA DA SILVA