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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1001908-92.2026.8.26.0704 - Interdição/Curatela - Nomeação - U.P.S.J. - - M.A.F.S. - Vistos. Concedo a gratuidade processual à parte autora. Anote-se. À luz do artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil, concedo a prioridade na tramitação processual, tendo em vista a idade comprovada das partes. Ante o constante dos autos, notadamente diante da comprovação, ainda que em cognição sumária, do vínculo de união estável entre as partes (fls. 15/18), do atestado médico de fls. 22/47 e da concordância do Ministério Público (fls. 50/51), os quais evidenciam demência em faixa moderada a grave, de caráter irreversível, com perda de autonomia para o autocuidado, encontram-se presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, configurada a hipótese do artigo 87 da Lei nº 13.146/2015, nomeio o requerente Sr. U. P. S. J. curador provisório de sua companheira, M. A. F. S., considerando-o compromissado, independentemente da assinatura do termo. Cite-se a requerida, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que se encontra. Caso não tenha condições, cite-se-a na pessoa do requerente, observando-se o disposto no artigo 245, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias (artigo 752, do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, deve o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias: (i) indicar e esclarecer os bens e rendimentos atualizados da interditanda, juntando a documentação pertinente e atualizada a esse respeito; (ii) acostar aos autos a certidão de união estável em inteiro teor e de forma legível, uma vez que as cópias de fls. 15/18 encontram-se cortadas, impossibilitando a leitura de seu conteúdo; e (iii) informar se a interditanda possui filhos e, em caso positivo, qualificá-los, esclarecendo eventual ciência e concordância quanto ao pedido de curatela. Esta decisão serve como CERTIDÃO DE CURATELA, com validade de 360 (trezentos e sessenta) dias, para todos os fins legais, por economia e celeridade processual. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MURILO GURJÃO SILVEIRA AITH (OAB 251190/SP), MURILO GURJÃO SILVEIRA AITH (OAB 251190/SP)