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1001908-52.2026.8.26.0297

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Jales - 1ª Vara Cível

    Processo 1001908-52.2026.8.26.0297 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.F.M.S. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo a que chegaram as partes na audiência de conciliação realizada junto ao CEJUSC (termo de p. 29/30), nesta ação de Fixação - Processo nº 1001908-52.2026.8.26.0297, que G.F.M.D.S. move contra J.V.D.J.V.. Consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. HOMOLOGO, outrossim, a desistência do prazo recursal, considerando-se transitada em julgado a presente sentença nesta data, independentemente de certidão. Arbitro os honorários da I. Advogada nomeada à parte autora no valor previsto na tabela do Convênio celebrado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil/SP, para feitos desta natureza. Expeça-se certidão. Expeça-se OFÍCIO para desconto da pensão alimentícia na folha de pagamento do requerido à empregadora Vidraçaria Rodrigues LTDA, CNPJ nº. 10.796.867/0001-59, situada na Avenida Industrial, 102, Jales/SP, CEP: 15703-362, nos termos fixados no acordo ora homologado. Custas remanescentes pelo autora conforme acordado, observando ser ela beneficiária da gratuidade da justiça. Consigno que, em caso de eventual descumprimento do acordo, deverá o interessado, no prazo de dez (10) dias, efetuar a protocolização do incidente, na forma contida no artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Oportunamente, após recolhidas eventuais custas em aberto, o que certificará a Serventia, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: PAULA BARBOSA MUNIZ (OAB 528808/SP)

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