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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Taboão da Serra - 1ª Vara Cível
Processo 1001908-23.2025.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Dino D Orleans Oliveira Canela - - Delaine Higino Oliveira - Luiz Migliano I Empreendimentos Imobiliários Ltda. (Even Construtora) - Vistos. 1. Pela análise dos autos, verifico que a sentença de fls. 186/189 transitou em julgado. Providencie a z. Serventia a respectiva certificação. 2. Em que pese o trânsito em julgado, nada obsta a homologação da transação posteriormente celebrada pelas partes, por versar sobre direitos patrimoniais disponíveis e refletir manifestação de vontade de ambas. 2.1. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Consigno que a presente homologação não altera o conteúdo da sentença de mérito já transitada em julgado, limitando-se à homologação da transação superveniente. Eventual descumprimento do ajuste deverá ser perseguido pelos meios processuais adequados. 2.2. À z. Serventia para que junte aos autos extrato atualizado da conta judicial. Confirmada a existência de saldo, expeça-se MLE, no valor de R$ 5.500,00, em favor dos patronos da parte requerida, nos termos do formulário de fl. 198. Após, expeça-se MLE do saldo remanescente em favor da parte autora, nos termos do acordo, desde que apresentado o respectivo formulário. 3. Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos. Int. - ADV: THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), JOSÉ ANTÔNIO ANANIAS JÚNIOR (OAB 405410/SP), JOSÉ ANTÔNIO ANANIAS JÚNIOR (OAB 405410/SP), ARTHUR ATAVILA CASADEI (OAB 391488/SP)