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1001908-17.2024.8.26.0299

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Jandira - 1ª Vara

    Processo 1001908-17.2024.8.26.0299 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - G.V. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) RECONHECER a existência de união estável entre G.V. e D.M.R.O., iniciada no ano de 1997 e mantida até 18/02/2024, data do falecimento da companheira; b) DECLARAR que a união estável foi dissolvida exclusivamente em razão do óbito de D.M.R.O. Sem condenação em honorários advocatícios, diante da natureza do feito e da ausência de efetiva resistência ao pedido. Custas na forma da lei, observada a gratuidade da justiça já deferida ao autor (fl. 62). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE DE JESUS SILVA (OAB 227262/SP)

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