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TJSP · Foro de Mairiporã - 1ª Vara
Processo 1001908-07.2018.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Santana Pj Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados S/A CFI - Rony Rezende de Campos - - Somma Industria e Comercio Ltda e outro - Vistos. 1 - Considerando que após a citação dos executados por edital (fls. 315), não houve nenhuma tentativa frustrada de penhora de bens dos executados, não há que se falar, por ora, de prescrição intercorrente. 2 - Intime-se o exequente pessoalmente, via carta com aviso de recebimento, para promover o andamento do feito, sob pena de extinção da ação nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ALEXANDRE FUCHS DAS NEVES (OAB 30060/RS), MARCIA LANZER DE SOUZA (OAB 60464/RS), MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP), DANIEL GUSTAVO ROCHA DIAS (OAB 249779/SP), REGINA MARIA BUENO DE GODOY (OAB 183207/SP), PAULO JOSE BRITO XAVIER (OAB 126738/SP), PAULO JOSE BRITO XAVIER (OAB 126738/SP)
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