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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de São João del-Rei · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001907-16.2026.8.13.0625/MG AUTOR: CHOCOLATE DO REI LTDA ADVOGADO(A): GILSON ALVES FREITAS (OAB MG114391) ADVOGADO(A): MARCONI JORGE RODRIGUES DA CUNHA (OAB MG102916) DESPACHO Vistos. Inclua-se o feito na pauta de audiência de instrução e julgamento. A audiência de instrução e julgamento designada, será realizada através da plataforma CISCO WEBEX, em endereço e horário a ser agendado pela secretaria do Juízo, sendo as informações necessárias disponibilizadas nos próprios autos. Em relação às testemunhas, as partes, caso desejem a oitiva de no máximo três, deverão depositar o rol na Secretaria no mínimo vinte dias antes da audiência, para possibilitar sua intimação sem atropelos. Se desnecessária esta, o prazo fica estipulado em cinco dias. As testemunhas arroladas que residam nesta Comarca, deverão comparecer ao Fórum Carvalho Mourão para participarem da audiência designada. Caso a testemunha resida em outra Comarca, se necessária a intimação por Carta Precatória, fica estipulado o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do rol contados da intimação deste despacho. Informe-se aos interessados que as testemunhas residentes em outra Comarca deverão comparecer ao Fórum da Comarca em que residam para serem ouvidas na Sala Passiva. Intime-se as partes na pessoa de seus procuradores (ou pessoalmente, se não houver procurador constituído). Intime-se as testemunhas porventura arroladas. Cumpra-se.
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