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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001906-64.2024.5.02.0461 RECLAMANTE: GUILHERME VEIGA CALDEIRA RECLAMADO: SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 927c5fe proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, certificando que o Recurso Adesivo apresentado encontra-se tempestivo - prazo de 8 dias, apresenta preparo adequado, está subscrito por advogado que tem procuração nos autos e houve e interposição de Recurso Ordinário pela parte ex adversa. Procuração id: 83f3cfa Data de intimação: 18.08.2026 Data do protocolo do recurso: 01.09.2026 Comprovante das custas processuais: isento (deferido o benefício da justiça gratuita conforme sentença Comprovante do depósito recursal/seguro garantia: isento (deferido o benefício da justiça gratuita conforme sentença São Bernardo do Campo, 01 de setembro de 2026. ANNA PAULA DE FREITAS PICIN Diretor de Secretaria DECISÃO Vistos, etc.Encontram-se preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal do Recurso Adesivo interposto pelo(a) RECLAMANTE: GUILHERME VEIGA CALDEIRA Processe-se, em termos.À parte contrária para resposta, no prazo legal de 8 dias.Contra-arrazoado, ou no decurso do prazo, ao E. TRT com as cautelas devidas.Intime-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 01 de setembro de 2026. ADRIANA AMBERGER ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME VEIGA CALDEIRA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001906-64.2024.5.02.0461 RECLAMANTE: GUILHERME VEIGA CALDEIRA RECLAMADO: SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 927c5fe proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, certificando que o Recurso Adesivo apresentado encontra-se tempestivo - prazo de 8 dias, apresenta preparo adequado, está subscrito por advogado que tem procuração nos autos e houve e interposição de Recurso Ordinário pela parte ex adversa. Procuração id: 83f3cfa Data de intimação: 18.08.2026 Data do protocolo do recurso: 01.09.2026 Comprovante das custas processuais: isento (deferido o benefício da justiça gratuita conforme sentença Comprovante do depósito recursal/seguro garantia: isento (deferido o benefício da justiça gratuita conforme sentença São Bernardo do Campo, 01 de setembro de 2026. ANNA PAULA DE FREITAS PICIN Diretor de Secretaria DECISÃO Vistos, etc.Encontram-se preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal do Recurso Adesivo interposto pelo(a) RECLAMANTE: GUILHERME VEIGA CALDEIRA Processe-se, em termos.À parte contrária para resposta, no prazo legal de 8 dias.Contra-arrazoado, ou no decurso do prazo, ao E. TRT com as cautelas devidas.Intime-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 01 de setembro de 2026. ADRIANA AMBERGER ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
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