Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande · Distribuição
Processo 1001905-91.2026.5.02.0402 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande na data 03/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26090400301196000000484538698?instancia=1
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATSum 1001905-91.2026.5.02.0402 RECLAMANTE: PABBLO LEITE SILVA RECLAMADO: RESTAURANTE ESPACO MAR E TERRA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 057aa92 proferido nos autos. DESPACHO / CITATÓRIO Vistos, etc. 1. Exame da Petição Inicial: Analisando a exordial, verifica-se que a ação veicula, entre outros pedidos, pleito cuja solução exige a realização de prova técnica especializada (adicional de insalubridade, periculosidade e/ou perícia médica - art. 195 da CLT), medida instrumental que antecede e direciona a instrução do processo. 2. Ressalva de Inaplicabilidade: A presente sistemática NÃO SE APLICA aos processos que veiculem pedido de reconhecimento total de vínculo de emprego (hipótese em que a instrução oral antecede e condiciona a própria utilidade da prova pericial), casos em que a audiência inaugural será designada na modalidade presencial. 3. Adequação Procedimental e Faculdade Telepresencial (Art. 765 da CLT e Art. 139, VI, do CPC): a) Em observância à regra geral (art. 813 da CLT e Resolução CNJ nº 354/2020), A AUDIÊNCIA INAUGURAL É DESIGNADA NA MODALIDADE PRESENCIAL nas dependências deste Fórum Trabalhista; b) Todavia, considerando que a primeira sessão nesta classe de ações destina-se precipuamente à tentativa de conciliação, ao recebimento da contestação, à fixação dos pontos controversos e à deliberação/agendamento da prova pericial, FACULTA-SE ÀS PARTES E SEUS PATRONOS A PARTICIPAÇÃO TELEPRESENCIAL (VIDEOCONFERÊNCIA) nesta audiência específica, caso assim optem, bastando a conexão pelos dados indicados no item 4. 4. DESIGNAÇÃO E DADOS DE ACESSO (PLATAFORMA ZOOM): Data e Horário: 23/10/2026 10:40 Local Presencial: Sala de Audiências da 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP Link para Acesso Telepresencial Facultativo: Horário 10h40 //// Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/88923389259?pwd=OQnPngCOV3U88JFkwLIVlEji66rPR5.1 ID da reunião: 889 2338 9259 //// Senha de acesso: vtpgr 5. DISPENSA DE TESTEMUNHAS NA AUDIÊNCIA INICIAL: Diante do escopo exclusivo de conciliação, defesa e organização pericial do ato inaugural, FICA DISPENSADO O COMPARECIMENTO DE TESTEMUNHAS NESTA SESSÃO DO DIA 23/10/2026 10:40. 6. DETERMINAÇÃO E REGRAMENTO DO ROL DE TESTEMUNHAS: a) Conforme a Tese Vinculante nº 64 do C. TST (RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009), deverão as partes juntar aos autos o rol de testemunhas (contendo obrigatoriamente nome completo, CPF, telefone e endereço) no prazo preclusivo de até 10 (dez) dias antes desta primeira audiência, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente à futura sessão presencial de instrução; b) A parte interessada deverá promover a intimação das testemunhas arroladas na forma do art. 455 do CPC, juntando aos autos os respectivos comprovantes até a data da audiência de instrução presencial, resguardado o direito de trazê-las de forma voluntária caso decline da faculdade de apresentar o rol; c) O protocolo de rol em sigilo será interpretado como não apresentado. 7. OBRIGATORIEDADE DA MODALIDADE PRESENCIAL PARA AS DEMAIS SESSÕES PÓS-LAUDO: a) Regra Geral das Sessões de Instrução: Nos termos do PCA 0002260-11.2022.2.00.0000 do CNJ, da Consulta Administrativa TST nº 000077-85.2023.2.00.0500, do Provimento GP/CR nº 01/2023 do TRT2 e do art. 813 da CLT, a regra geral e intransponível para a colheita de depoimentos nesta Vara é a modalidade PRESENCIAL, garantindo-se o contato direto com as partes, o prestígio à verdade real e a estrita incomunicabilidade. Assim, excluir do processo a característica de Juízo 100% digital; b) Pauta de Instrução: Encerrada a etapa pericial (com a entrega do laudo e esclarecimentos), o feito será pautado para audiência de instrução e julgamento, a qual será realizada OBRIGATORIAMENTE NA MODALIDADE PRESENCIAL nas dependências deste Fórum Trabalhista, com o comparecimento pessoal das partes, patronos e testemunhas; c) Testemunhas Residentes Fora da Comarca: Existindo testemunha não residente em Praia Grande (desde que devidamente indicada no rol e com a residência fora da Comarca cabalmente comprovada), o Juízo autorizará a participação (E APENAS DELA) de forma telepresencial/videoconferência na audiência presencial de instrução, devendo a parte interessada garantir meios técnicos estáveis para o acesso. 8. REGRAS PARA ADITAMENTO E EMENDA À INICIAL: Eventual aditamento/emenda deverá ser protocolado na íntegra no prazo máximo e preclusivo de até 05 (cinco) dias úteis antes da audiência telepresencial, sob pena de indeferimento, ciente a ré de que deverá acompanhar as movimentações no PJe sem nova notificação. Havendo pedido de ampliação do polo passivo, fica a Secretaria da Vara autorizada a promover a retificação do cadastro e a expedição de citação para a nova parte. 9. INSTRUÇÕES PROCESSUAIS E TÉCNICAS EM CASO DE OPÇÃO PELA VIA TELEPRESENCIAL: Optando a parte ou patrono pelo acesso telepresencial, incumbe-lhes garantir as condições técnicas de conexão, áudio e vídeo, cientes de que falhas individuais não suspenderão o ato nem elidirão as penalidades do art. 844 da CLT. A contestação e os documentos deverão ser inseridos no PJe até a abertura da audiência (art. 847, parágrafo único, da CLT). 10. DIRECIONAMENTO EM CASO DE CITAÇÃO NEGATIVA: Restando negativa a citação, autoriza-se a Secretaria da Vara a realizar pesquisas via JUCESP e INFOJUD. Permanecendo infrutíferas, intime-se a parte autora para indicar o endereço correto em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC). Intime-se a parte autora. Cite-se a parte ré, com as cautelas de praxe do Juízo. PRAIA GRANDE/SP, 06 de setembro de 2026. TIAGO MACEDO COELHO LUZ ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PABBLO LEITE SILVA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.