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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Taubaté - 2ª Vara Cível
Processo 1001905-30.2019.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicoob Unimais Mantiqueira - SC1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PARONIZADOS - Vistos. Fls. 396: inicialmente, recolha o exequente as custas da diligência do oficial de justiça. Após o recolhimento, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens, tanto quanto forem necessários para satisfação do débito, considerando-se o valor atualizado em R$ 14.224,45 (fls. 239), nos termos do artigo 845, do Código de Processo Civil, que deverá ser cumprido no endereço da Avenida José Ortiz da Rocha, 44, Jardim Canuto Borges, Taubaté, CEP 12052-510).Nada obstante, nomeio a executada para exercer o múnus de depositario fiel dos bens eventualmente penhorados, nos termos do artigo 838, inciso IV, do Código de Processo Civil. Após o cumprimento da penhora, intime-se a executada da referida nomeação, bem como da penhora efetivada (artigo 841, §1º, do Código de Processo Civil) e, ainda, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar eventual manifestação quanto à incorreção da penhora e/ou da avaliação. Int. - ADV: LUCAS COMODO MIGUEL (OAB 423954/SP), LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)