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Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LIANE MARTINS CASARIN ROT 1001905-07.2025.5.02.0021 RECORRENTE: JAEL RIBEIRO OLIVEIRA E OUTROS (2) RECORRIDO: JAEL RIBEIRO OLIVEIRA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 540b247 proferida nos autos. ROT 1001905-07.2025.5.02.0021 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MPD ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA FELIPE CARLOS MAZZA (SP307275) Recorrido: Advogado(s): CONSTRUTORA BILD FABIO ESTEVES DE CARVALHO (SP247666) Recorrido: Advogado(s): CONSTRUTORA EZETEC GUILHERME MIGUEL GANTUS (SP0153970-A) Recorrido: Advogado(s): CONSTRUTORA P4 LTDA ELAINE DIAS DA SILVA (SP256701) Recorrido: Advogado(s): CYRELA EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (SP433288) Recorrido: Advogado(s): FGCON CONSTRUCOES LTDA IVANIR APARECIDA PEREIRA DE CAMPOS (SP97533) Recorrido: Advogado(s): JACAREI INCORPORADORA LTDA GUILHERME MIGUEL GANTUS (SP0153970-A) Recorrido: Advogado(s): JAEL RIBEIRO OLIVEIRA ADRIANA FERREIRA DE OLIVEIRA (SP349865) JORGE TOKUZI NAKAMA (SP195040) MARCO ANTONIO VIEIRA (SP195081) RECURSO DE: MPD ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/08/2026 - Id 70f01ec; recurso apresentado em 21/08/2026 - Id 4577b0e). Regular a representação processual (Id fcdee9d). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id 1787ea4. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO (14075) / DEPÓSITO O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que a apresentação de apólice de seguro garantia judicial (CLT, art. 899, § 11) desacompanhada da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, documento exigido pelo art. 5º, III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, implica o não conhecimento do recurso por deserção. Nesse sentido: AIRR-0000658-13.2019.5.05.0028, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 08/09/2025; Ag-AIRR-25135-67.2021.5.24.0007, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, DEJT 08/10/2025; AIRR-0024764-15.2021.5.24.0004, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 23/10/2025; Ag-RRAg-975-87.2019.5.08.0008, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 30/10/2025; AIRR-0101077-83.2019.5.01.0244, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 04/04/2025; AIRR-0000081-75.2022.5.17.0002, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 04/11/2025; RRAg-0010564-13.2020.5.15.0093, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 10/11/2025; AIRR-0100520-51.2021.5.01.0010, 8ª Turma, Relator Ministro Sérgio Pinto Martins, DEJT 13/10/2025. Ademais, prevalece no Tribunal Superior do Trabalho o entendimento de que a irregularidade na apólice do seguro garantia judicial equivale à ausência de depósito recursal, motivo pelo qual não é obrigatória a concessão de prazo para a correção do vício, na forma do art. 1.007, § 2º, do CPC (OJ 140 da SBDI-1), que prevê a intimação da parte recorrente apenas na hipótese de insuficiência do preparo realizado. Nesse sentido: AIRR-21834-34.2016.5.04.0011, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 11/10/2024; Ag-AIRR-10322-31.2023.5.15.0002, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, DEJT 24/09/2025; AIRR-1001653-54.2023.5.02.0027, 3ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 14/10/2025; Ag-AIRR-100124-63.2020.5.01.0025, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 08/03/2024; AIRR-0001332-39.2019.5.17.0001, 6ª Turma, Relator Ministro Antonio Fabrício de Matos Gonçalves, DEJT 25/04/2025; AIRR-0010980-84.2022.5.03.0144, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 22/09/2025; AIRR-0100520-51.2021.5.01.0010, 8ª Turma, Relator Ministro Sérgio Pinto Martins, DEJT 13/10/2025. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /arv SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- FGCON CONSTRUCOES LTDA
- MPD ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA
- JAEL RIBEIRO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LIANE MARTINS CASARIN ROT 1001905-07.2025.5.02.0021 RECORRENTE: JAEL RIBEIRO OLIVEIRA E OUTROS (2) RECORRIDO: JAEL RIBEIRO OLIVEIRA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 540b247 proferida nos autos. ROT 1001905-07.2025.5.02.0021 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MPD ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA FELIPE CARLOS MAZZA (SP307275) Recorrido: Advogado(s): CONSTRUTORA BILD FABIO ESTEVES DE CARVALHO (SP247666) Recorrido: Advogado(s): CONSTRUTORA EZETEC GUILHERME MIGUEL GANTUS (SP0153970-A) Recorrido: Advogado(s): CONSTRUTORA P4 LTDA ELAINE DIAS DA SILVA (SP256701) Recorrido: Advogado(s): CYRELA EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (SP433288) Recorrido: Advogado(s): FGCON CONSTRUCOES LTDA IVANIR APARECIDA PEREIRA DE CAMPOS (SP97533) Recorrido: Advogado(s): JACAREI INCORPORADORA LTDA GUILHERME MIGUEL GANTUS (SP0153970-A) Recorrido: Advogado(s): JAEL RIBEIRO OLIVEIRA ADRIANA FERREIRA DE OLIVEIRA (SP349865) JORGE TOKUZI NAKAMA (SP195040) MARCO ANTONIO VIEIRA (SP195081) RECURSO DE: MPD ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/08/2026 - Id 70f01ec; recurso apresentado em 21/08/2026 - Id 4577b0e). Regular a representação processual (Id fcdee9d). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id 1787ea4. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO (14075) / DEPÓSITO O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que a apresentação de apólice de seguro garantia judicial (CLT, art. 899, § 11) desacompanhada da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, documento exigido pelo art. 5º, III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, implica o não conhecimento do recurso por deserção. Nesse sentido: AIRR-0000658-13.2019.5.05.0028, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 08/09/2025; Ag-AIRR-25135-67.2021.5.24.0007, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, DEJT 08/10/2025; AIRR-0024764-15.2021.5.24.0004, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 23/10/2025; Ag-RRAg-975-87.2019.5.08.0008, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 30/10/2025; AIRR-0101077-83.2019.5.01.0244, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 04/04/2025; AIRR-0000081-75.2022.5.17.0002, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 04/11/2025; RRAg-0010564-13.2020.5.15.0093, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 10/11/2025; AIRR-0100520-51.2021.5.01.0010, 8ª Turma, Relator Ministro Sérgio Pinto Martins, DEJT 13/10/2025. Ademais, prevalece no Tribunal Superior do Trabalho o entendimento de que a irregularidade na apólice do seguro garantia judicial equivale à ausência de depósito recursal, motivo pelo qual não é obrigatória a concessão de prazo para a correção do vício, na forma do art. 1.007, § 2º, do CPC (OJ 140 da SBDI-1), que prevê a intimação da parte recorrente apenas na hipótese de insuficiência do preparo realizado. Nesse sentido: AIRR-21834-34.2016.5.04.0011, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 11/10/2024; Ag-AIRR-10322-31.2023.5.15.0002, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, DEJT 24/09/2025; AIRR-1001653-54.2023.5.02.0027, 3ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 14/10/2025; Ag-AIRR-100124-63.2020.5.01.0025, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 08/03/2024; AIRR-0001332-39.2019.5.17.0001, 6ª Turma, Relator Ministro Antonio Fabrício de Matos Gonçalves, DEJT 25/04/2025; AIRR-0010980-84.2022.5.03.0144, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 22/09/2025; AIRR-0100520-51.2021.5.01.0010, 8ª Turma, Relator Ministro Sérgio Pinto Martins, DEJT 13/10/2025. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /arv SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- MPD ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA
- CONSTRUTORA P4 LTDA
- FGCON CONSTRUCOES LTDA
- CYRELA EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- JAEL RIBEIRO OLIVEIRA
- JACAREI INCORPORADORA LTDA
- CONSTRUTORA BILD
- CONSTRUTORA EZETEC