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TJSP · Foro de Cafelândia - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1001904-27.2017.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mário Sérgio das Neves Pinha - Ante do exposto, DEFIRO exclusivamente a realização de pesquisas patrimoniais pelos sistemas ARISP e SNIPER, em nome da parte executada. INDEFIRO os demais requerimentos, porquanto as diligências anteriormente realizadas, não produziram resultado útil, sendo incompatível com os critérios norteadores dos Juizados Especiais a renovação indefinida de diligências sem indicação concreta de alteração da situação patrimonial da parte executada. Caso sejam localizados bens ou direitos passíveis de constrição, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se objetivamente acerca do resultado e requerer a providência executiva cabível, instruindo o pedido com cálculo atualizado do débito, se necessário. Caso as pesquisas pelos sistemas ARISP e SNIPER retornem negativas, ou não revelem a existência de bens ou direitos efetivamente passíveis de constrição, a execução será imediatamente extinta, independentemente de nova intimação da parte exequente, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FERNANDA MENDES CAETANO (OAB 194199/SP), ANTONIO ROMÃO JUNIOR (OAB 310406/SP)
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