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TJSP · Foro de Araraquara - 1º Vara da Fazenda Pública
Processo 1001904-19.2026.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos - Sônia Maria dos Santos - Vistos, Indefiro a gratuidade processual à parte autora, pois os demonstrativos de pagamentos encartados aos autos demonstram que percebe mensalmente renda superior a 3 (três) salários mínimos nacionais. A ação tramitará pelo rito da Lei 12.153/2009. Conforme Comunicado nº 146/11 do Conselho Superior da Magistratura, deixo de designar audiência de conciliação das partes. Cite-se para contestação em 30 dias, cientificando o ente público de que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que "a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão", nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. Int. - ADV: LUIZ FELIPE DOS SANTOS MACIEL (OAB 395973/SP)
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