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TJSP · Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Processo 1001903-57.2026.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Neverton Oliveira de Lima - Vistos. Cuida-se de ação acidentária. Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora possui domicílio na Comarca da Capital, bem como que o infortúnio laboral teria ocorrido na referida localidade, conforme se extrai dos documentos de fls. 11 e 97/98. O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, instituído pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, possui competência exclusiva para o processamento e julgamento das ações acidentárias com jurisdição restrita às Comarcas do Interior e do Litoral. Por conseguinte, a Comarca da Capital está expressamente ressalvada de sua abrangência, nos termos da Portaria Conjunta n.º 10.507/2024 e do Comunicado Conjunto n.º 868/2024. Considerando que os critérios definidores da competência territorial -seja pelo foro do domicílio do autor, seja pelo local do fato - apontam invariavelmente para a Comarca da Capital, este Núcleo Especializado carece de competência para processar e julgar a presente demanda. Ante o exposto, com fundamento no art. 64, § 1.º, do Código de Processo Civil, e em observância à Portaria Conjunta n.º 10.507/2024 e ao Comunicado Conjunto n.º 868/2024,RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTAdeste juízo e determino a remessa imediata dos autos para distribuição a uma das Varas de Acidente do Trabalho da Comarca da Capital. Procedam-se às anotações e comunicações de praxe, observadas as formalidades legais. Cumpra-se com presteza. Intimem-se. - ADV: LUANA CRISTINA LIRA DE LIMA (OAB 519968/SP)
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