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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1001903-54.2025.5.02.0371 RECLAMANTE: CAMILA SOARES DA SILVA RECLAMADO: INSIDER CONSORCIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2981ba7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. LIU H KAO DESPACHO Ciência às partes quanto ao retorno dos autos principais do. Eg. TRT. Cumpra-se o V. acórdão de Id a9b822b que não conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada, por deserto e conheceu do apelo obreiro, e, no mérito, deu parcial provimento, para acrescer o pagamento do que restar apurado em execução a título de diferenças de FGTS, restando mantida, no mais, a r. sentença de origem. Nos termos do PROVIMENTO CGJT Nº 02, DE 28 DE JULHO DE 2021, proceda a Secretaria a juntada dos arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos presentes autos principais aos autos do processo nº 1000432-66.2026.5.02.0371 para o processamento da execução definitiva. Após, arquive-se o presente processo, prosseguindo-se a execução nos autos do processo nº 1000432-66.2026.5.02.0371. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 04 de setembro de 2026. GUSTAVO SCHILD SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INSIDER CONSORCIOS LTDA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1001903-54.2025.5.02.0371 RECLAMANTE: CAMILA SOARES DA SILVA RECLAMADO: INSIDER CONSORCIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2981ba7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. LIU H KAO DESPACHO Ciência às partes quanto ao retorno dos autos principais do. Eg. TRT. Cumpra-se o V. acórdão de Id a9b822b que não conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada, por deserto e conheceu do apelo obreiro, e, no mérito, deu parcial provimento, para acrescer o pagamento do que restar apurado em execução a título de diferenças de FGTS, restando mantida, no mais, a r. sentença de origem. Nos termos do PROVIMENTO CGJT Nº 02, DE 28 DE JULHO DE 2021, proceda a Secretaria a juntada dos arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos presentes autos principais aos autos do processo nº 1000432-66.2026.5.02.0371 para o processamento da execução definitiva. Após, arquive-se o presente processo, prosseguindo-se a execução nos autos do processo nº 1000432-66.2026.5.02.0371. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 04 de setembro de 2026. GUSTAVO SCHILD SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA SOARES DA SILVA
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