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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Poá · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1001902-50.2017.8.26.0462/SP Assunto: Pagamento EXEQUENTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A): EDLAINE NAIARA LOUREIRO VALIENTE (OAB MS021623) ADVOGADO(A): EDSON KOHL JUNIOR (OAB MS015200) ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora sobre a(s) diligência(s) retro, requerendo o que de direito ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não seja(m) beneficiário(a)(s) da justiça gratuita, em caso de solicitação de nova diligência, deverá a parte interessada efetuar o pagamento relativo às despesas processuais cabentes, procedendo-se à geração da respectiva guia, via sistema eproc. O manual com orientações para correto recolhimento pode ser acessado pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=639153863735158138 Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Local: Poá
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