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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001902-08.2026.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FERNANDA LIMA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GEYSI LEAL DE VASCONCELOS - PI24644 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: FERNANDA LIMA DOS SANTOS GEYSI LEAL DE VASCONCELOS - (OAB: PI24644) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2285335804 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI PROCESSO: 1001902-08.2026.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FERNANDA LIMA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GEYSI LEAL DE VASCONCELOS - PI24644 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de demanda em que se pleiteia a concessão de benefício de prestação continuada – BPC. A perícia médica foi designada para o dia 12/08/2026, ocasião em que a parte autora não compareceu, tendo o feito sido posteriormente extinto. A parte autora apresentou, em 03/09/2026, justificativa para a ausência, alegando que, na data designada para a perícia, encontrava-se acamada. Contudo, não juntou aos autos qualquer documento capaz de comprovar a alegada impossibilidade de comparecimento. Ressalte-se que, entre a data designada para a perícia e a apresentação da justificativa, houve tempo hábil para que a parte autora produzisse e juntasse documentação comprobatória da situação alegada, o que não ocorreu. Assim, ausente comprovação de motivo justo que tenha impedido o comparecimento à perícia médica, não há fundamento para afastar os efeitos processuais decorrentes da ausência injustificada. Diante disso, mantenho a sentença extintiva em seus integrais termos. Transcorrido o prazo recursal, arquive-se. Intime-se Corrente (PI), mesma data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA JUIZ FEDERAL OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CORRENTE, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
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