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1001901-65.2025.8.26.0242

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Igarapava - 2ª Vara

    Processo 1001901-65.2025.8.26.0242 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.C.J.N. - - D.M.J.N. - - A.F.S.N. e outros - Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos efeitos, o ACORDO celebrado pelas partes às folhas 01/05, aditado às folhas 35/36 e 44/45, e, por consequência: A) DECRETO o DIVÓRCIO de RAFAEL CESAR DE JESUS NERS e AMANDA FERNANDA DA SILVA NERS, pondo fim ao vínculo matrimonial, nos termos dos artigos 226, § 6º da Constituição Federal. B) ESTABELEÇO a guarda unilateral dos filhos em favor da genitora, o regime de visitas livres ao pai e o encargo alimentar a ser custeado pelo genitor nas despesas dos filhos, em patamar não inferior a 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional, nos exatos termos da emenda de folhas 44/45. Considerando que foi iniciativa das partes o pedido de homologação do acordo, verifica-se que aquiesceram com o seu acolhimento e não terão interesse processual na interposição de recurso desta sentença em face do disposto no artigo 1000 e parágrafo único do CPC, opera-se desde logo o trânsito em julgado. Certifique-se. Transitada em julgado essa sentença, expeça-se: a) mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente (folha 09), consignando, inclusive, que a autora voltará a usar o nome de solteira, AMANDA FERNANDA DA SILVA (folha 03, item 5), encaminhando-se via CRC-JUD, se possível, dispensadas as custas, em virtude do deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita, extensivos aos emolumentos dos atos registrais e notarias. b) certidão de honorários à patrona nomeada pelo convênio DPE OAB SP (folhas 23/24), no valor máximo da respectiva tabela. Em consequência, julgo extinto o feito com base no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos mediante baixa definitiva e anotações de praxe, inclusive para fim de controle estatístico. Custas na forma da lei. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: RUBIANA MARIA CUSTODIO SOARES DOS SANTOS GABELLINI (OAB 175978/SP), RUBIANA MARIA CUSTODIO SOARES DOS SANTOS GABELLINI (OAB 175978/SP), RUBIANA MARIA CUSTODIO SOARES DOS SANTOS GABELLINI (OAB 175978/SP)

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