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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001901-22.2025.8.26.0224/SP EXEQUENTE: BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB SP278281) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Na forma do art. 830 do Código de Processo Civil, é possível a busca e constrição on-line de ativos financeiros da parte executada, assegurando-se assim a efetivação de futura penhora na execução por título extrajudicial. Efetivada a citação, onumerário arrestado será convertido em penhora, com a ressalva de que o levantamento de valores apenas poderá ocorrer após a devida citação e intimação da parte executada acerca da constrição realizada. Comprovado o recolhimento da despesa necessária à realização da pesquisa de ativos financeiros, via sistema Sisbajud, prossiga-se com o necessário. Oportunamente, remova-se o sigilo de eventuais petições sigilosas ora analisadas. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente quanto à citação da parte executada, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo por ausência de pressuposto, com a consequente revogação do arresto. Intime-se. Guarulhos, 08/09/2026.
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