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1001900-75.2026.8.26.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 2ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1001900-75.2026.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.V.S.A. - A.T.S. - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes (fls. 58/61), com exceção dos alimentos, os quais deverão ser direcionados ao processo de nº 1001836-65.2026.8.26.0006, com o que concordou o Ministério Público a fls. 64, JULGANDO EXTINTO o feito, com a apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. O caráter consensual é incompatível com o interesse recursal, razão pela qual certifico, de imediato, o trânsito em julgado. A presente servirá como certidão de trânsito em julgado. Cada parte arcará com metade dascustas/despesas processuais (art. 90, §2º do CPC), observada eventual gratuidade, e com os honorários de seus patronos. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas e comunicações de praxe. Providencie-se a z. Serventia a verificação de eventual custas a recolher, antes do arquivamento dos autos. As partes informaram que os bens já foram partilhados. P.R.I. - ADV: ANDERSON DE ARAUJO DA SILVA (OAB 369878/SP), JOSÉ IRINEU ANASTÁCIO (OAB 234019/SP)

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