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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Vespasiano · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1001900-59.2026.8.13.0290/MG EXEQUENTE: SUELLEN PASSOS GARCIA ADVOGADO(A): SUELLEN PASSOS GARCIA (OAB MG167399) DECISÃO Considerando a(s) declaração(ões) dos autos, defiro à(s) parte(s) exequente(s) os benefícios da assistência judiciária gratuita, com fulcro no §3º do art. 99 do CPC. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos do processo principal (art. 513, § 2º, I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito indicado na petição inicial (Evento 1 (doc 1)), no valor de R$ 2.196,85 (dois mil, cento e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, independentemente de nova intimação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente sua impugnação nos próprios autos, conforme art. 525 do CPC. Decorrido o prazo para pagamento voluntário sem manifestação, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, apresentando planilha atualizada do débito, se for o caso, para que se prossiga com os atos executórios. Intimem-se. Cumpra-se. Vespasiano, data da assinatura eletrônica
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