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1001899-60.2025.8.26.0577

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1001899-60.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.R.P. e outros - C.C.S. - Vistos. Págs. 389/394: Ciente do v. Acórdão que acolheu a preliminar de cerceamento de defesa e determinou a realização de estudo psicossocial e a audiência de instrução, com oitiva de testemunhas. Determino a realização de estudo psicossocial pelo Setor Técnico do Juízo, por equipe interprofissional, para aferir a dinâmica familiar, os vínculos afetivos, as condições de cuidado e o melhor interesse dacriança e adolescente em tela, com laudo circunstanciado. A indicação do profissional recai, livremente, entre os integrantes do Setor Técnico do Juízo, independentemente de nomeação nominal por este juízo. Faculto, a critério da profissional responsável, que o estudo psicossocial seja realizado de forma virtual, por videoconferência ou outro recurso telemático adequado, sempre que tal modalidade se revelar suficiente à apuração dos elementos necessários e não prejudicar a qualidade da avaliação, preservados o acolhimento e a espontaneidade dos avaliados. A criança e a adolescente serão previamente ouvidas pela equipe interprofissional, respeitado o seu estágio de desenvolvimento e considerada a sua opinião, na forma do artigo 28, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Cuidando-se de adolescente maior de doze anos, sua oitiva é obrigatória, colhendo-se o seu consentimento em audiência sempre que a medida o exigir, nos termos do artigo 28, § 2º, do mesmo Estatuto, resguardado o direito de manifestar-se livremente e de permanecer em silêncio. Havendo medida protetiva de urgência em vigor em favor de qualquer das partes ou da pessoa em desenvolvimento, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, determino que todas as diligências ora deferidas, notadamente as perícias, o estudo psicossocial e a oitiva do menor, observem estritamente as restrições impostas, ficando vedado o contato, ainda que visual, entre a parte protegida e o suposto agressor. Para tanto, os atos serão designados em datas, horários ou ambientes distintos, ou por meio telemático, de modo a impedir qualquer aproximação, coação ou constrangimento, em consonância, ainda, com o artigo 9º da Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017. O Setor Técnico do Juízo deverá informar o agendamento dos estudos no prazo de 15 dias. Os laudos periciais deverão ser apresentados no prazo de 30 dias, a contar da data das entrevistas realizadas. Apresentem as partes e o Ministério Público os quesitos e eventuais assistentes técnicos, no prazo de 15 dias. Sem quesitos pelo juízo. Os Assistentes técnicos oferecerão seus pareceres, independentemente de intimação, no prazo comum de 15 dias contados da intimação das partes da juntada aos autos do laudo pericial (art. 477, §1º, CPC). Em igual prazo deverão as partes se manifestar sobre o laudo (artigo referido). Caso qualquer das partes resida em Comarca diversa, depreque-se para a realização do(s) estudo(s). Como as entrevistas do Setor Técnico são marcadas para datas longínquas, em razão da excessiva de demanda de trabalho, poderão as partes requerer ao juízo a designação de peritos cadastrados no Tribunal de Justiça. Para tanto, deverão arcar com seus honorários, rateando-os ou não, agilizando, dessa forma, a realização da prova pericial. Juntado(s) o(s) laudo(s) elaborado(s) pelo(s) Setor(es) Técnico(s) do Juízo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de quinze dias, podendo os assistentes técnicos, no mesmo prazo, apresentar os respectivos pareceres, na forma do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Havendo divergência ou pedido de esclarecimentos, intime-se o perito ou a equipe técnica para respondê-los no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 477, § 2º, do mesmo diploma. Com o laudo nos autos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Com a homologação dos laudos, será designada audiência de instrução para a oitiva das testemunhas. Int. - ADV: IRENE SINHORELLI AMARAL (OAB 362872/SP), JENNIFER MÉLO GOMES (OAB 255519/SP), JENNIFER MÉLO GOMES (OAB 255519/SP), JENNIFER MÉLO GOMES (OAB 255519/SP)

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