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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · VARA ÚNICA DE NOVA MONTE VERDE · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVA MONTE VERDE DECISÃO Processo: 1001899-17.2024.8.11.0091. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT EXECUTADO: ENTRE RIOS FLORESTAL LTDA - EPP, CLOVIS IRINEU KREIDLORO Vistos. Considerando a manifestação da parte exequente e o regular prosseguimento da execução, verifico que houve bloqueio de valores em contas da parte executada, conforme ID 226173738, sem notícia de impugnação tempestiva. Assim, nos termos do art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil, converto a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo, servindo o comprovante do bloqueio como termo de penhora. Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente, para levantamento do valor penhorado, acrescido dos rendimentos legais, mediante transferência para a conta bancária indicada na petição. Quanto aos veículos localizados em nome do executado CLOVIS IRINEU KREIDLORO, defiro a penhora dos bens abaixo discriminados: FIAT/STRADA ENDURANCE CS, placa RAV5I57, RENAVAM 01267300407, ano de fabricação/modelo 2021/2022; HONDA/C100 BIZ ES, placa KAO7J08, RENAVAM 00860884457, ano de fabricação/modelo 2003/2004. Quanto aos veículos indicados à penhora, verifico que, em consulta ao sistema RENAJUD, o veículo FIAT/STRADA ENDURANCE CS, placa RAV5I57, RENAVAM 01267300407, ano de fabricação/modelo 2021/2022, já possui restrição registrada no referido sistema, circunstância que demanda esclarecimento acerca da possibilidade e utilidade da constrição pretendida. Por outro lado, quanto ao veículo HONDA/C100 BIZ ES, placa KAO7J08, RENAVAM 00860884457, ano de fabricação/modelo 2003/2004, constata-se que o bem não se encontra registrado em nome do executado CLOVIS IRINEU KREIDLORO, não sendo possível, neste momento, deferir a penhora sobre bem de terceiro estranho à execução. Diante disso, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca das inconsistências acima apontadas, esclarecendo a situação do veículo FIAT/STRADA e, quanto à motocicleta HONDA/C100 BIZ ES, justificando a indicação do bem, caso disponha de elementos que demonstrem sua vinculação ao executado. No mesmo prazo, caso necessário, deverá o exequente indicar outros bens de titularidade do executado passíveis de penhora, com os respectivos dados necessários à realização da constrição. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. Nova Monte Verde/MT, data da assinatura digital. Taynã Cristine Silva Araujo Juíza Substituta