Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Nova Granada - Vara Única
Processo 1001898-93.2021.8.26.0390 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Transbrasiliana Concessionaria de Rodovia Sa - Raphael José Pereira - - Edith Silveira Pereira e outros - Providencie a parte interessada as custas para a devida publicação do edital, no valor de R$ 312,28 referentes a 1016 caracteres (R$ 0,30736 por caractere 0,008 UFESP- Para oexercício de 2026, o valor da UFESP é de R$ 38,42), devendo o referido valor ser recolhido na guia do Fundo Especial de Despesas, Código 435-9, conforme site do TJSP:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPublicacaoEditais. - ADV: ELITON DE SOUZA SERGIO (OAB 204918/SP), ELITON DE SOUZA SERGIO (OAB 204918/SP), JULIANA DA CUNHA RODRIGUES DE PAULA (OAB 264521/SP), JOSÉ GARCIA NETO (OAB 303199/SP), ANDRESSA BERNARDES DE SENE (OAB 26524/GO)
Processo 1001898-93.2021.8.26.0390 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Transbrasiliana Concessionaria de Rodovia Sa - Raphael José Pereira - - Edith Silveira Pereira - 1) Fls. 751: Determino a expedição de edital, com prazo fixado de dez (10) dias, para conhecimento de terceiros. Após, INTIME-SE a parte expropriante para, no prazo de quinze (15) dias, comprovar o recolhimento da taxa de publicação. Com o pagamento, publique-se o edital. Havendo a devida comprovação de recolhimento da taxa de publicação de edital (guia FEDT - Código 435-9 - 0.008 UFESP por caractere) e da taxa de expedição de carta de adjudicação (guia FEDT - Código 130-9 - 1,925 UFESP), considerando que a parte expropriante comprovou o depósito judicial do valor total de indenização, levando-se em conta, ainda, a imissão da posse do imóvel em questão, ocorrida no dia 29 de abril de 2026 (fl. 746), desde já, autorizo a expedição da carta de adjudicação, nos termos da sentença transitada em julgado. 2) Fls. 752-455: Proceda a Serventia do Juízo, a inclusão dos herdeiros-filhbos de Raphael José Pereira, quais sejam dos filhos: Renata Maria Pereira, Ana Luisa Silveira Pereira Machado, Livia Silveira Pereira Matuoca e Raphael José Pereira Filho (constantes da certidão de óbito de fl. 549 e qualificados às fls. 453-754) Diante da comprovação de óbito do expropriado Rafael José Pereira (fl. 549), uma vez que a habilitação dos herdeiros é de interesse da parte expropriada Edith Silveira Pereira (fl. 702, último parágrafo), suspendo o andamento do feito (artigo 313, I, do CPC), apenas, quanto a eventual pedido de levantamento do valor indenizatório, para que se promova a habilitação necessária (art. 687 e ss do CPC), no prazo de trinta (30) dias, juntando-se as procurações dos herdeiros de Raphael José Pereira, quais sejam dos filhos: Renata Maria Pereira, Ana Luisa Silveira Pereira Machado, Livia Silveira Pereira Matuoca e Raphael José Pereira Filho (qualificados às fls. 453-754) ou, do inventariante nomeado, caso haja arrolamento ou inventário em andamento, ou, comprove o recolhimento das taxas postais para realização de intimação dos herdeiros, se assim pretender. Cientifico, ainda, a parte expropriada, de que o levantamento do preço fica condicionado ao cumprimento das medidas previstas no artigo 34 do Decreto-Lei 3.365/41 (Art. 34. O levantamento do preço será deferido mediante prova de propriedade, de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, e publicação de editais, com o prazo de 10 dias, para conhecimento de terceiros), se ainda não tenha feito. 3) Cumpridas as deliberações acima e decorrido o prazo do edital de conhecimento de terceiros, tornem conclusos. - ADV: ELITON DE SOUZA SERGIO (OAB 204918/SP), JOSÉ GARCIA NETO (OAB 303199/SP), ELITON DE SOUZA SERGIO (OAB 204918/SP), ANDRESSA BERNARDES DE SENE (OAB 26524/GO), JULIANA DA CUNHA RODRIGUES DE PAULA (OAB 264521/SP)