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TJSP · Foro de São João da Boa Vista - 1ª Vara Cível
Processo 1001898-68.2026.8.26.0568 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.B. - - L.B.Q. - - G.B.Q. - Certidão fls. 397: Ciência às partes da data agendada para audiência de conciliação/mediação, qual seja, 20 de outubro de 2026, às 15:30 horas. Link de acesso encontra-se disponível na referida certidão. - ADV: FERNANDO CESAR FANTE (OAB 353089/SP), FERNANDO CESAR FANTE (OAB 353089/SP), FERNANDO CESAR FANTE (OAB 353089/SP)
TJSP · Foro de São João da Boa Vista - 1ª Vara Cível
Processo 1001898-68.2026.8.26.0568 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.B. - - L.B.Q. - - G.B.Q. - 1- Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Acolho o parecer ministerial para majorar provisoriamente os alimentos mensais, devidos pelo requerido em favor da filha, no valor correspondente a 40% de um salário mínimo (piso nacional), PARA CADA FILHO, totalizando 80% de um salário mínimo (piso nacional), para pagamento até o dia 10 seguinte ao da intimação regular, isto por intermédio de depósito bancário ou contraprestação de recibos.Tal valor poderá ser revisto após instalado o contraditório. 3 - Nos termosdosartigo(s) 694 e 695, do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação/mediação a ser realizada VIRTUALMENTE no CentroJudiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes e advogados), devendo o(a) autor(a) fornecer, juntamente com seu (ua) Advogado(a), os respectivos endereços de e-mail, no prazo de 5 dias. 4- Encaminhe-se ao setor responsável (CEJUSC) a fim de que proceda ao agendamento e certifique nos autos a respectiva data, bem como disponibilize o QR Code e o link de acesso à audiência virtual. 5 - A remuneração será suportada pelas partes em frações iguais (art. 10, Resolução 809/2019), ficando isento do pagamento, porém, a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, caso em que em relação ao beneficiado da gratuidade a remuneração se dará nos termos do art. 1º, II e art. 14º da Resolução nº 809/2019 alterada pela Resolução 957/2025. 6 - A parte autora e, eventualmente, a requerida, serão intimadas da audiência de conciliação por intermédio de seus procuradores, por publicação no DJE. 7 - As partes devem ter em mãos seus documentos de identificação. 8 - Caso haja interesse em constituir defensor gratuito, a parte deverá passar pela triagem na OAB local. 9 - Designada a data e certificada pelo setor responsável - CEJUSC, providencie a serventia o necessário para a citação e a intimação, instruindo o mandado com a cópia da referida certidão e com as advertências de que não havendo acordo ou participação na sessão de conciliação, o prazo para oferecimento de contestação será de até 15 dias, contados a partir da sessão, sob pena de revelia e confissão. O(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, no ato da citação e intimação, para viabilizar a realização da audiência virtual, deverá indagar a parte (1) se possui e qual é seu e-mail; (2) o número de seu telefone celular; (3) se possui aplicativo Whatsapp; certificando-se. Sem prejuízo, deverá orientar à parte que, para acessar à audiência virtual, poderá fazê-lo através do QR Code ou do link disponibilizados na certidão em cópia, ou, ainda, caso seja informado o e-mail, pelo link que será encaminhado ao seu endereço eletrônico. 10- Intimem-se e cumpra-se, com as cautelas de praxe. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FERNANDO CESAR FANTE (OAB 353089/SP), FERNANDO CESAR FANTE (OAB 353089/SP), FERNANDO CESAR FANTE (OAB 353089/SP)
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