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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1001898-60.2024.5.02.0373 RECLAMANTE: MARCIA EMI MIYASHITA RECLAMADO: EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc3d3f5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao MM. Juiz do Trabalho, Dr. Leonardo Aliaga Betti, ante o pagamento integral da execução e decurso do prazo para oposição de embargos à execução. Mogi das Cruzes, data abaixo. Jussara Lourenço Duarte de Souza Diretora de Secretaria DESPACHO Vistos. Acolho o demonstrativo elaborado pela Secretaria (ID ec4f511), e tenho por garantida integralmente a execução. No mais, ante o decurso do prazo legal, reputo preclusa a oportunidade da executada para oposição de embargos à execução. Com os valores depositados em conta judicial do Banco do Brasil, por intermédio do sistema SISCONDJ, autorizo: - ao exequente o levantamento do seu crédito, no importe de R$ 21.358,20; -ao patrono o levantamento de seus honorários, no importe de R$ 4.456,29. -à autarquia previdenciária o levantamento de suas contribuições, no importe de R$ 9.985,29; -ao sr. perito contábil o levantamento de seus honorários, no importe de R$ 4.000,00. Providencie a Secretaria da Vara a expedição dos alvarás eletrônicos. Fica desde já dispensada a intimação da Procuradoria-Geral Federal (INSS), nos termos do art. 879, § 5,º da CLT c/c Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda. Tudo cumprido, tornem conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. MOGI DAS CRUZES/SP, 08 de setembro de 2026. LEONARDO ALIAGA BETTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA EMI MIYASHITA
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1001898-60.2024.5.02.0373 RECLAMANTE: MARCIA EMI MIYASHITA RECLAMADO: EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc3d3f5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao MM. Juiz do Trabalho, Dr. Leonardo Aliaga Betti, ante o pagamento integral da execução e decurso do prazo para oposição de embargos à execução. Mogi das Cruzes, data abaixo. Jussara Lourenço Duarte de Souza Diretora de Secretaria DESPACHO Vistos. Acolho o demonstrativo elaborado pela Secretaria (ID ec4f511), e tenho por garantida integralmente a execução. No mais, ante o decurso do prazo legal, reputo preclusa a oportunidade da executada para oposição de embargos à execução. Com os valores depositados em conta judicial do Banco do Brasil, por intermédio do sistema SISCONDJ, autorizo: - ao exequente o levantamento do seu crédito, no importe de R$ 21.358,20; -ao patrono o levantamento de seus honorários, no importe de R$ 4.456,29. -à autarquia previdenciária o levantamento de suas contribuições, no importe de R$ 9.985,29; -ao sr. perito contábil o levantamento de seus honorários, no importe de R$ 4.000,00. Providencie a Secretaria da Vara a expedição dos alvarás eletrônicos. Fica desde já dispensada a intimação da Procuradoria-Geral Federal (INSS), nos termos do art. 879, § 5,º da CLT c/c Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda. Tudo cumprido, tornem conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. MOGI DAS CRUZES/SP, 08 de setembro de 2026. LEONARDO ALIAGA BETTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A.
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