Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SIMONE FRITSCHY LOURO ROT 1001897-86.2025.5.02.0067 RECORRENTE: HOSPITAL SANTA ISABEL S.A RECORRIDO: ZILDENE BEZERRA NOBRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID feed701 proferida nos autos. ROT 1001897-86.2025.5.02.0067 - 9ª Turma Parte: Advogado(s): HOSPITAL SANTA ISABEL S.A BENÔNI CANELLAS ROSSI (RS43026) Parte: THOMAS BECHER Parte: Advogado(s): ZILDENE BEZERRA NOBRE MARCELO MARQUES DE FIGUEIREDO (SP180969) RECURSO REPETITIVO No RR-0010322-36.2024.5.03.0097, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 209, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "O empregado que desempenha, em ambiente hospitalar, funções não relacionadas diretamente com a área da saúde, tem direito à percepção do adicional de insalubridade? Em que condições?" Como o recurso de revista da reclamada versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /arv SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL SANTA ISABEL S.A
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SIMONE FRITSCHY LOURO ROT 1001897-86.2025.5.02.0067 RECORRENTE: HOSPITAL SANTA ISABEL S.A RECORRIDO: ZILDENE BEZERRA NOBRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID feed701 proferida nos autos. ROT 1001897-86.2025.5.02.0067 - 9ª Turma Parte: Advogado(s): HOSPITAL SANTA ISABEL S.A BENÔNI CANELLAS ROSSI (RS43026) Parte: THOMAS BECHER Parte: Advogado(s): ZILDENE BEZERRA NOBRE MARCELO MARQUES DE FIGUEIREDO (SP180969) RECURSO REPETITIVO No RR-0010322-36.2024.5.03.0097, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 209, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "O empregado que desempenha, em ambiente hospitalar, funções não relacionadas diretamente com a área da saúde, tem direito à percepção do adicional de insalubridade? Em que condições?" Como o recurso de revista da reclamada versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /arv SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - ZILDENE BEZERRA NOBRE
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.