Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATSum 1001897-38.2025.5.02.0471 RECLAMANTE: BRUNO ARNONI RECLAMADO: FACILITA JURIDICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b99a66c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SÃO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. HELEN RISPOLI LIMA DECISÃO 1 - Registre-se o movimento processual adequado para correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho, para possibilitar a movimentação dos autos para a fase processual adequada. 2 - Ante o decurso, in albis, do prazo para pagamento voluntário, providencie a Secretaria da Vara a utilização do convênio SISBAJUD através do sistema Argos Poupa Convênios (E.TRT2) em face do autor executado BRUNO ARNONI, para tentativa de satisfação das custas processuais devidas. SAO CAETANO DO SUL/SP, 08 de setembro de 2026. CAROLINE ORSOMARZO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNO ARNONI
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATSum 1001897-38.2025.5.02.0471 RECLAMANTE: BRUNO ARNONI RECLAMADO: FACILITA JURIDICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b99a66c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SÃO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. HELEN RISPOLI LIMA DECISÃO 1 - Registre-se o movimento processual adequado para correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho, para possibilitar a movimentação dos autos para a fase processual adequada. 2 - Ante o decurso, in albis, do prazo para pagamento voluntário, providencie a Secretaria da Vara a utilização do convênio SISBAJUD através do sistema Argos Poupa Convênios (E.TRT2) em face do autor executado BRUNO ARNONI, para tentativa de satisfação das custas processuais devidas. SAO CAETANO DO SUL/SP, 08 de setembro de 2026. CAROLINE ORSOMARZO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FACILITA JURIDICO LTDA