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TJSP · Foro de Mirassol - 2ª Vara
Processo 1001897-34.2026.8.26.0358 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.R.L. - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Nos termos do artigo 695 do Código de Processo Civil, a realizar-se no CEJUSC desta comarca, determino realização da audiência de mediação e conciliação obrigatória nas ações de família. Com antecedência mínima de 15 dias da data designada, cite-se a parte ré para comparecer à audiência, acompanhada de seu advogado ou defensor público. Restando infrutífera a citação, DEFIRO, desde já, a pesquisa eletrônica de endereço nos sistemas disponíveis no Poder Judiciário. Não sendo a parte interessada beneficiária da gratuidade da justiça, deverá efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa prevista no Art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 11.608/03, para cada CPF pesquisado (FEDTJ, código 434-1). A parte autora será intimada na pessoa de seu advogado. A audiência de mediação e conciliação poderá dividir-se em tantas sessões quantas sejam necessárias para viabilizar a solução consensual (art. 696 CPC). Nos termos do Art. 13 da Lei 13.140/2015 e dos artigos 1º e 2º da Portaria nº 10.584/2025, das Resoluções n° 271/2018 do CNJ e n° 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como da Portaria NUPEMEC nº 03-2025, a remuneração por hora, será definida de acordo com o grau de especialidade do Conciliador/Mediador, o que será indicado no início da audiência, observando-se os termos das normativas supracitadas. Referidos honorários serão suportados pelas partes na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma, devendo o pagamento ser feito diretamente ao conciliador/mediador, por Pix ou na conta indicada por ocasião da realização da Sessão de Conciliação ou Mediação por meio de audiência virtual, exceto os beneficiários da justiça gratuita. De qualquer forma o valor final constará do termo de audiência e deverá ser transferido diretamente ao Conciliador através da chave PIX/conta bancária informada também no termo de audiência, mediante comprovação documental nos autos, no prazo de 05 dias, contados da realização da audiência, observando que no caso de acordo, a homologação ocorrerá somente após a comprovação do pagamento dos honorários fixados. A concessão da justiça gratuita, embora possa ser requerida a qualquer momento, possui efeitos ex nunc. Portanto, a parte que não for beneficiária da justiça gratuita até a data de realização da audiência de conciliação terá o dever de arcar com os honorários do Conciliador, na proporção que lhe cabe, independentemente de eventual deferimento posterior do benefício. Decorrido o prazo para pagamento /transferência, o servidor responsável pelo Cejusc deverá, a fim de viabilizar futura cobrança, expedir certidão em favor do conciliador nos termos da portaria 01-2023 (Nupemec), o que fica desde já deferido, a fim de que o conciliador/mediador possa reivindicar o crédito respectivo em ação autônoma. Em atenção ao Provimento CSM nº 2.564/2020 e aos comunicados 581/2020 e 99/2020, as audiências deverão ser realizadas por videoconferência, nos termos dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020 e do Ato Normativo NUPEMEC nº 01/2020; a parte que apresentar dificuldade tecnológica ou não informar email nos autos para recebimento de link, para participar da SESSÃO DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO deverá solicitar a reserva de computador para participação das dependências do CEJUSC, o que poderá ser feito por petição, por email ou telefone com antecedência da data marcada (email: cejusc.mirassol@tjsp.jus.br e telefone (17) 3243-3864, Rua Floriano Peixoto, 1750, Nossa Senhora Aparecida, em Mirassol) e no dia da audiência deverá comparecer presencialmente com 15 minutos de antecedência. O link para comparecimento na AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO será oportunamente enviado às partes apenas através de seus endereços de e-mail fornecidos. Assim, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 dias, por petição eletrônica, indicar o endereço de e-mail para fornecimento do link da audiência de todos os participantes- Advogados, Procuradores e Partes. Ficam também intimadas as partes a fornecer seus números de telefones, servindo estes apenas para contato com as partes, caso necessário. Ressalto que o link da audiência de mediação será encaminho exclusivamente no endereço de e-mails de todos os participantes. Considerando que se trata de audiência designada antes da citação, momento em que a parte ré não está representada nos autos, deverá a parte autora informar ao juízo, no prazo de 05 dias, os dados de contato da parte requerida (telefone celular e e-mail). Informados os e-mails e telefones para o convite da audiência, a serventia deverá comunicar os dados ao CEJUSC para cadastro da audiência na ferramenta Microsoft Teams e envio do respectivo link às partes. A pessoa que participará da audiência remotamente precisa ter: (i) acesso à internet; (ii) acesso a dispositivo com câmera para filmagem de sua própria pessoa (como um face-time ou uma selfie), podendo ser um computador com webcam ou mesmo o celular; (iii) uso de fone de ouvido por todos participantes (em teste feito neste gabinete, a ausência de fones levou à reprodução sequencial de ecos, impedindo uma correta gravação do ato). NÃO é necessário baixar qualquer programa ou aplicativo. O CEJUSC encaminhará por e-mail, a todos os participantes, o link para participação na audiência. No dia e hora marcados todos acessam o link para entrarem no espaço virtual da audiência. Todos serão chamados a exibir um documento de identificação para a câmera Advogados apresentam a Carteira da OAB, e demais qualquer documento com foto. Não realizado o acordo, o prazo para contestação começará a partir da data da audiência de conciliação e mediação, ou da data da última sessão de conciliação (art. 335, I, ambos do CPC). SE O CASO e SEM PREJUÍZO das providências acima determinadas em relação à audiência de conciliação e mediação e ao prosseguimento do processo, e considerando que a presente ação trata, sobretudo, dos interesses de criança, e considerando ainda os princípios constitucionais da Dignidade da Pessoa Humana, da Proteção Integral e do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente, visando amparar os interesses da criança que, em tenra idade, já enfrenta os conflitos decorrentes da separação dos pais, e presumindo a boa vontade do pai e da mãe na colaboração com a justiça e disposição ao diálogo e à resolução consensual dos seus conflitos, encaminhem-se os genitores para a OFICINA DE PAIS E FILHOS, que será realizada virtualmente pelo Centro Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca de Mirassol, no dia determinado, pela plataforma Microsoft Teams. O link de acesso será encaminhado pelo Cejusc para o email das partes. O programa tem a duração prevista de três horas, devendo se encerrar por volta das 17 horas. Será fornecida declaração aos pais para justificarem sua ausência no trabalho. Ressalto que a Oficina não tem a finalidade de avaliação ou de julgamento dos pais, mas apenas de ajudá-los, bem como seus filhos menores, a superarem esta fase de reorganização familiar, prevenindo novas conflitos e tendo um pouco mais de paz em suas vidas, objetivo primordial do Poder Judiciário Intimem-se as partes, convidando-as para que compareçam à Oficina. Excepcionalmente, as oficinas virtuais destinam-se apenas aos pais, não sendo possível a participação dos filhos menores. Aqueles que participarem da Oficina receberão atestado de frequência, inclusive para efeito de apresentação aos seus empregadores e à escola. Intimem-se. - ADV: RODRIGO JOSÉ FERNANDES NETO (OAB 323132/SP)
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