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1001896-89.2026.5.02.0383

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Osasco · Distribuição

    Processo 1001896-89.2026.5.02.0383 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Osasco na data 07/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26090800300226500000484947625?instancia=1

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1001896-89.2026.5.02.0383 RECLAMANTE: VITOR HUGO DE OLIVEIRA SOUZA RECLAMADO: SA FACILITA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 742a4f9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, 07 de setembro de 2026. PATRICIA ALDERIGHI MASSETTI Servidor. DESPACHO Vistos. Não obstante aquilo fixado anteriormente pelo Juízo, verifica-se que o Conselho Nacional de Justiça, por intermédio da Resolução nº 481/2022, priorizando o retorno às atividades presenciais, alterou a redação do caput do artigo 3º da Resolução nº 354/2020 – As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária (destacamos). Referidas resoluções, de aplicação obrigatória em todos os Tribunais, serão, por óbvio, respeitadas pelo Juízo. Ressalte-se, inclusive, que a realização de audiências telepresenciais representa exceção, em atenção às hipóteses fixadas pelo § 1º do artigo 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ. Ademais, registre-se que o Juízo observa o cumprimento de determinações fixadas pela Corregedoria Regional deste E. Tribunal, de modo a otimizar a designação de audiências, evitando longos aprazamentos. Nessa linha, também tendo em mira a regra fixada pelo artigo 765 da CLT (Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas), infere-se que o simples requerimento de designação de audiência telepresencial, formulado pela parte, não é suficiente para afastar a conveniência inerente à realização da mesma sessão no formato presencial – em atenção, frise-se novamente, às resoluções fixadas no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, ora vigentes. Ante o acima exposto, designo audiência Una (rito sumaríssimo) para o dia 15/10/2026 09:10 horas, na sala de audiências da 3ª Vara do Trabalho de Osasco, à AVENIDA DIONYSIA ALVES BARRETO, 59, 4 andar, VILA OSASCO, OSASCO/SP - CEP: 06086-050. Aplicação do artigo 844 da CLT no caso de ausência das partes. Excepcionalmente, eventual necessidade de participação de partes, advogados e/ou testemunhas por videoconferência, desde que devidamente demonstrada e comprovada, será apreciada pelo Juízo mediante requerimento por petição com protocolo até 5 dias antes da realização da sessão, sob pena de preclusão, a fim de que seja possível a organização dos trabalhos, com despacho e a criação de link para que o ato seja realizado de forma híbrida. Testemunhas na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT. Fica(m) a(s) reclamada(s) alertada(s) que, em eventual oposição de fatos modificativos, impeditivos e extintivos de direito, será dela(s) o encargo da produção da respectiva prova, na audiência designada, sob pena de preclusão (artigos 775, § 2º, e 818, § 1º, ambos da CLT), especialmente no que diz respeito: a) à jornada de trabalho (hipóteses previstas nos artigos 62 e 224 da CLT e na Súmula nº 338, I e III, do E. TST, bem como acerca do regime de compensação, inclusive banco de horas); b) à forma de remuneração que não aquela tipicamente salarial; c) à equiparação salarial. Ficam advertida(s) a(s) reclamada(s), se cadastrada(s) no Domicílio Judicial Eletrônico, que, sem justificativa, não dê(deem) aceite à notificação inicial ou não o façam no prazo de 03 dias da expedição, estará(ão) sujeita(s) à aplicação de multa no porcentual de 5% do valor da causa, conforme Portaria CNJ nº 46/2024 e art. 246, § 1º, 1-A e 1-C, do CPC. Intime-se o(a) autor(a). Cite(m)-se a(s) reclamada(s). OSASCO/SP, 08 de setembro de 2026. RICARDO GALVAO DE SOUSA LINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VITOR HUGO DE OLIVEIRA SOUZA

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