Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TST
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TST · 6ª Turma · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 6ª TURMA Relatora: ELEONORA BORDINI COCA RRAg 1001895-45.2024.5.02.0005 AGRAVANTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. AGRAVADO: LEILIANE ROSA PEREIRA DE OLIVEIRA A secretaria do(a) 6ª Turma intima as partes do processo para tomarem ciência da decisão de id (b453a63) proferida nos autos do processo 1001895-45.2024.5.02.0005 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-RRAg - 1001895-45.2024.5.02.0005 AGRAVANTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO: Dr. RAFAEL ALFREDI DE MATOS AGRAVADA: LEILIANE ROSA PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADA: Dra. STELA RIBEIRO DE AQUINO RECORRIDA: LEILIANE ROSA PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADA: Dra. STELA RIBEIRO DE AQUINO RECORRENTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO: Dr. RAFAEL ALFREDI DE MATOS D E C I S Ã O Determina-se a suspensão do feito, considerando que se discute em questão de mérito o pedido de reconhecimento do vínculo de emprego de trabalhador com empresa de aplicativo, matéria com repercussão geral reconhecida e pendente de decisão no STF (Tema 1291 da Lista de Repercussão Geral: "Reconhecimento de vínculo empregatício entre motorista de aplicativo de prestação de serviços de transporte e a empresa administradora de plataforma digital"). Aguarde-se na Secretaria da 6ª Turma do TST. Publique-se. Brasília, 31 de agosto de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora O documento está disponibilizado na íntegra na Consulta Processual do sistema PJe e poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/, tendo a validação confirmada com a chave 26083114413581500000201628942. Conforme o inciso IV, art. 21, da Resolução nº 455/2018 do CNJ, o documento também pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26083114413581500000201628942?instancia=3 LUCIO MAURO NASCIMENTO PIMENTEL
Intimado(s) / Citado(s)
- LEILIANE ROSA PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 6ª TURMA Relatora: ELEONORA BORDINI COCA RRAg 1001895-45.2024.5.02.0005 AGRAVANTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. AGRAVADO: LEILIANE ROSA PEREIRA DE OLIVEIRA A secretaria do(a) 6ª Turma intima as partes do processo para tomarem ciência da decisão de id (b453a63) proferida nos autos do processo 1001895-45.2024.5.02.0005 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-RRAg - 1001895-45.2024.5.02.0005 AGRAVANTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO: Dr. RAFAEL ALFREDI DE MATOS AGRAVADA: LEILIANE ROSA PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADA: Dra. STELA RIBEIRO DE AQUINO RECORRIDA: LEILIANE ROSA PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADA: Dra. STELA RIBEIRO DE AQUINO RECORRENTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO: Dr. RAFAEL ALFREDI DE MATOS D E C I S Ã O Determina-se a suspensão do feito, considerando que se discute em questão de mérito o pedido de reconhecimento do vínculo de emprego de trabalhador com empresa de aplicativo, matéria com repercussão geral reconhecida e pendente de decisão no STF (Tema 1291 da Lista de Repercussão Geral: "Reconhecimento de vínculo empregatício entre motorista de aplicativo de prestação de serviços de transporte e a empresa administradora de plataforma digital"). Aguarde-se na Secretaria da 6ª Turma do TST. Publique-se. Brasília, 31 de agosto de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora O documento está disponibilizado na íntegra na Consulta Processual do sistema PJe e poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/, tendo a validação confirmada com a chave 26083114413581500000201628942. Conforme o inciso IV, art. 21, da Resolução nº 455/2018 do CNJ, o documento também pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26083114413581500000201628942?instancia=3 LUCIO MAURO NASCIMENTO PIMENTEL
Intimado(s) / Citado(s)
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.