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1001894-38.2025.5.02.0292

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CATARINA VON ZUBEN ROT 1001894-38.2025.5.02.0292 RECORRENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RECORRIDO: ALEX SANDRO ORTEGA PALMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4e8ca6 proferida nos autos. ROT 1001894-38.2025.5.02.0292 - 17ª Turma Parte: Advogado(s): SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO DEIVID LUCIANO JESUS MACEDO (SP344426) FERNANDO DE JESUS NUNES (SP378087) Parte: ALEX SANDRO ORTEGA PALMA O recurso de revista interposto pelo sindicato autor versa sobre a cobrança da contribuição assistencial prevista no art. 513 da CLT aos empregados não sindicalizados, cuja legalidade já foi definida pelo Supremo Tribunal Federal (tema 935 da tabela de repercussão geral). Em 18/03/2024, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR-1000154-39.2024.5.00.0000) suscitado perante a Seção Especializada em Dissídios Coletivos, a fim de apreciar a questão exclusivamente de direito que trata sobre o modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial (Tema nº 2). Tendo em vista a decisão proferida em 24/04/2024 pelo Ministro Relator Guilherme Augusto Caputo Bastos, que determinou a suspensão (CPC, art. 982, I) de todos os processos, em curso no âmbito da Justiça do Trabalho (dissídios individuais e coletivos), que tenham como objeto controvérsia idêntica à do recurso afetado no IRDR-1000154-39.2024.5.00.0000, os presentes autos deverão permanecer sobrestados, até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho. Ciência às partes. /mtds SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO

  2. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CATARINA VON ZUBEN ROT 1001894-38.2025.5.02.0292 RECORRENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RECORRIDO: ALEX SANDRO ORTEGA PALMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID e4e8ca6, proferida nos autos. ROT 1001894-38.2025.5.02.0292 - 17ª Turma Parte: Advogado(s): SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO DEIVID LUCIANO JESUS MACEDO (SP344426) FERNANDO DE JESUS NUNES (SP378087) Parte: ALEX SANDRO ORTEGA PALMA O recurso de revista interposto pelo sindicato autor versa sobre a cobrança da contribuição assistencial prevista no art. 513 da CLT aos empregados não sindicalizados, cuja legalidade já foi definida pelo Supremo Tribunal Federal (tema 935 da tabela de repercussão geral). Em 18/03/2024, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR-1000154-39.2024.5.00.0000) suscitado perante a Seção Especializada em Dissídios Coletivos, a fim de apreciar a questão exclusivamente de direito que trata sobre o modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial (Tema nº 2). Tendo em vista a decisão proferida em 24/04/2024 pelo Ministro Relator Guilherme Augusto Caputo Bastos, que determinou a suspensão (CPC, art. 982, I) de todos os processos, em curso no âmbito da Justiça do Trabalho (dissídios individuais e coletivos), que tenham como objeto controvérsia idêntica à do recurso afetado no IRDR-1000154-39.2024.5.00.0000, os presentes autos deverão permanecer sobrestados, até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho. Ciência às partes. /mtds SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. DANIELE DE OLIVEIRA GAGLIARDI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO ORTEGA PALMA

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