Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Lista de distribuição
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Osasco · Distribuição
Processo 1001894-16.2026.5.02.0385 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Osasco na data 09/09/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26091000300286500000485579668?instancia=1
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO CPSAC 1001894-16.2026.5.02.0385 REQUERENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE OSASCO E REGIAO E OUTROS (1) REQUERIDO: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03bfe94 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. RENATA FRANCA COUTINHO DESPACHO Trata-se de execução individual de sentença proferida em ação coletiva (Proc. 1002222-75.2014.56.02.0381) proposta por SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE OSASCO e SILVANO FARACHE DOS SANTOS em face de WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. Inclua-se o(a) substituído(a) no polo ativo: SILVANO FARACHE DOS SANTOS, CPF 253.289.738-44. Considerando-se a determinação exarada no processo retro, no sentido de que os credores promovessem a distribuição de execução individual de sentença coletiva, recebo a presente execução. A legitimidade dos sindicatos para ajuizar ação coletiva é ampla e abrange os direitos e interesses coletivos e individuais dos trabalhadores da categoria que representa (CF, art. 8º, III). Daí decorre a legitimidade extraordinária para atuar como substituto processual nas liquidações e execuções da sentença coletiva, independentemente de autorização dos substituídos, consoante entendimento firmado pelo STF, no julgamento do RE nº 883.642/AL (Tema 823). No entanto, a legitimidade extraordinária ampla do Sindicato, conforme entendimento do STF, para atuar como substituto processual nas fases de conhecimento, liquidação e execução, pleiteando em nome próprio direito alheio, não contempla a prática de atos de disposição de direito em nome dos substituídos, como o levantamento de valores, ante os limites da atuação por substituição, sendo necessária autorização específica para este fim, nos termos do artigo 105 do Código de Processo Civil. Assim, deverá o sindicato autor, oportunamente, comprovar que detém poderes específicos para recebimento de valores outorgados pelo empregado substituído, sob pena de não levantamento dos valores a serem disponibilizados no processo. Petição, ID. 4edc69a: Intime-se a executada para que, no prazo de 20 dias, conteste a pretensão do sindicato exequente e os cálculos de liquidação apresentados, sob pena de preclusão. OSASCO/SP, 09 de setembro de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE OSASCO E REGIAO