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TJSP · Foro de Cravinhos - 1ª Vara
Processo 1001893-98.2024.8.26.0153 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edna Regina Cardoso - Vistos. Edna Regina Cardoso, qualificado na inicial, ajuizou ação por práticas abusivas contra Cinaap - Circulo Nacional de Assistencia dos Aposentados e Pensionistas. Ante o requerimento da parte requerente (fl. 102), HOMOLOGO a desistência por sentença, para que produza os efeitos legais, e julgo EXTINTO o processo sem exame do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Não há custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios, pois a inicial sequer foi recebida. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO ANTES DA CITAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA - CUSTAS INICIAIS DESCABIMENTO - As custas processuais têm natureza jurídica de tributo, tratando-se de taxa judiciária devida pelas partes ao Estado, cujo fato gerador é a prestação de serviços públicos de natureza forense, nos termos do art. 1º da Lei Estadual nº 11.608/2003; - Considerando que a desistência se deu antes da citação da parte contrária, não restou configurado o fato gerador das taxas judiciárias com o ajuizamento da ação, pois não formada a relação processual, mostra-se desnecessário o recolhimento das custas iniciais. RECURSO PROVIDO (TJSP Agravo de Instrumento nº 2145116-08.2020.8.26.0000, Relator: Maria Lúcia Pizzotti, Data de Julgamento: 11/02/2021, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/02/2021). Não há custas finais. Após, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação pertinente no sistema SAJ/PG5. Intime-se. - ADV: DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP)
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