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TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1001893-69.2015.8.26.0006 - Inventário - Inventário e Partilha - Daniela Rossi Martinez - Vistos. Sobreveio ofício expedido pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Santo André, comunicando a determinação de penhora no rosto destes autos (fls. 402). Embora o inventário tenha sido julgado, verifica-se que os autos ainda se encontram em fase de cumprimento das providências decorrentes da homologação da partilha, não tendo sido integralmente ultimada a entrega dos bens e direitos aos respectivos sucessores. Isto posto, providencie a serventia a certificação do trânsito em julgado da sentença, indicando expressamente a data em que ocorreu o trânsito. Sem prejuízo, oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Cível de Santo Andre, solicitando informações complementares acerca da penhora determinada, como, por exemplo, sobre o quihão hereditário de qual dos herdeiros deverá recair a penhora. Deixo consignado, todavia, que não havendo resposta no prazo de 30 (trinta) dias, o formal será expedido nos termos da sentença já proferida. Com a vinda das informações solicitadas, anote-se a penhora no rosto dos autos, devendo a constrição ser observada quando da efetiva disponibilização do quinhão hereditário pertencente ao executado, expedindo-se, oportunamente, resposta ao Juízo deprecante acerca do cumprimento desta determinação. Int. - ADV: MARIA FERNANDA DOS SANTOS NAVARRO DE ANDRADE (OAB 170014/SP), LENIRA APARECIDA CEZARIO (OAB 151795/SP)
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