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TJSP · Foro de São Carlos - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1001893-52.2026.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.H.B. - B.T.L.P.C. - 1. O feito prossegue para a análise da questão dos alimentos gravídicos. 2. Cabe mencionar que há pedido em contestação para a fixação de alimentos in natura, correspondentes à permanência da requerida no imóvel durante a gestação e puerpério (fls. 107). 3. A solução da controvérsia depende de prova essencialmente documental que já deveria ter sido acostadas aos autos pelas partes. 4. Não vislumbro a necessidade de produção de novas provas, pois foi atribuído ao autor o ônus de comprovar sua capacidade financeira e já teve oportunidade para produzir as provas necessárias, devendo arcar com eventual inércia. 5. Assim, declaro encerrada a instrução processual e concedo às partes o prazo de 05 dias para considerações finais. 6. Após, abra vista ao Ministério Público para apresentação de parecer final. 7. Por fim, voltem conclusos para sentença. Ciência ao Ministério Público. - ADV: CAROLINE VITORIA NOGUEIRA MARQUES (OAB 546800/SP), LAURA RODRIGUES (OAB 415323/SP), VINICIUS CABRAL NORI (OAB 249083/SP)
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