2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal e 1º JEF Adjunto da SSJ de Anápolis-GO Av. Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis, GO, CEP 75083-035. PROCESSO: 1001892-86.2024.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEILA JANUARIA DIAS DE SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e da Portaria nº 2/2026 desta Vara, que delega à Secretaria a prática de atos de mero expediente sem conteúdo decisório, promove-se o regular impulso processual, observando-se as seguintes providências: Fica intimada a parte (x ) AUTORA ( ) RÉ para: ( )providenciar, no prazo de 15 dias, os exames/relatórios médicos solicitados pelo perito médico para a conclusão da perícia, sob pena de extinção. Após a obtenção dos exames, informar a este Juízo, com a finalidade de designação de nova perícia, ressaltando-se que os exames não deverão ser juntados aos autos, mas apresentados na perícia. ( )providenciar, no prazo de 15 dias, a juntada da guia de recolhimento das custas inicias do processo 0000000-00.0000.4.01.3502, nos termos da sentença proferida naqueles autos. ( )manifestar-se, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial. ( )manifestar-se, no prazo de 15 dias, sobre a proposta de acordo. ( )manifestar-se, no prazo de 30 dias, sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s). No mesmo prazo, se for o caso, manifestar-se sobre oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou sobre as preliminares alegadas na contestação. ( )manifestar-se, em 15 dias, sobre os novos documentos juntados aos autos. ( )manifestar-se, no prazo de 15 dias, sobre os cálculos do INSS, bem como informar o endereço e telefone atualizado, para fins de expedição da Requisição de Pequeno Valor. ( )manifestar-se sobre o cálculo do INSS, esclarecendo se pretende que o valor seja requisitado por meio de precatório ou de RPV. No caso de requisição via RPV, a parte autora deverá renunciar ao montante que exceder à 60 (sessenta) salários mínimos, no prazo de 30 dias. ( )manifestar-se sobre o depósito efetuado nos autos (precatório, verba de sucumbência, condenação judicial, conversão em renda ou outros), no prazo de 15 dias, bem como acerca da satisfação de seu crédito, sob pena de o silêncio ser interpretado como satisfação com os valores recebidos. ( )requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias. Nada requerido, os autos serão arquivados. ( )providenciar o saque da Requisição de Pequeno Valor - RPV, no prazo de 5 dias, sob pena de cancelamento da RPV e consequente devolução à conta única do Tesouro Nacional ((art. 2º da Lei 13.463/2017); (x)manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre o cumprimento da sentença e/ou requisição de pagamento e/ou implantação de benefício e providenciar o que for de seu interesse. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados. ( )informar, no prazo de 5 dias, o número do CPF/CNPJ de ______________________________para expedição de alvará ou requisição de pagamento. ( )comprovar o advogado que notificou a parte, no prazo de 15 dias, conforme artigo 112 do CPC. ( )manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias. ( )manifestar-se sobre a impugnação à assistência judiciária, no prazo de 15 dias. ( )informar a existência de dependente recebendo pensão por morte objeto destes autos, visando a possível inclusão como litisconsórcio passivo necessário, no prazo de 15 dias." O ato acima decorre de delegação expressa da Portaria nº 2/2026, não possuindo conteúdo decisório. Cumpra-se. Anápolis, datado e assinado eletronicamente ADRIANA VIEIRA DE CASTRO SOUZA Servidor(a) ADVERTÊNCIA Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) a habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, observando a seguinte rotina - Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação. b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação e recurso), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.