Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TRT2 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001890-44.2025.5.02.0019 RECLAMANTE: REBECA NASCIMENTO DE BARROS RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE SANTA FE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 793f193 proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo/SP, data abaixo. Vistos, etc., Processe-se o recurso ordinário interposto pelo reclamante #id:dab6657, eis que presentes os pressupostos intrínsecos (legitimidade e interesse para recorrer) e extrínsecos (recorribilidade da decisão, singularidade e adequação do recurso, regularidade formal, tempestividade e previsão legal). Intime-se a parte contrária para que no prazo de 08 dias, querendo, apresente suas razões de contrariedade. Cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao E.TRT da 2a Região. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. VALDIR RODRIGUES DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO BENEFICENTE SANTA FE
TRT2 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001890-44.2025.5.02.0019 RECLAMANTE: REBECA NASCIMENTO DE BARROS RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE SANTA FE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c69d3d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, DECIDO: 1- REJEITAR os embargos de declaração da reclamada; 2- ACOLHER os embargos de declaração opostos para sanar a omissão apontada e julgar procedente o pedido de insalubridade em grau médio garantido por norma coletiva, bem como suas repercussões legais em férias acrescidas do terço constitucional, 13º salários e FGTS (a ser depositado em conta vinculada). Tudo conforme fundamentação supra, parte integrante do presente dispositivo. Em razão da alteração do julgado, nos termos do art. 790-B da CLT, os honorários periciais ficam a cargo da reclamada (e não da União) e são ora arbitrados no importe de R$2.000,00, de modo a valorizar o trabalho desempenhado pelo sr. perito. Em razão do exposto, o valor estimado da condenação fica reajustado para R$20.000,00 (vinte mil reais) e as custas processuais a cargo da reclamada para R$400,00 (2% do novo valor estimado da condenação). Dê-se ciência. JOBEL AMORIM DAS VIRGENS FILHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- REBECA NASCIMENTO DE BARROS