Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-15 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
Processo 1001889-88.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Maria Cristina Pinto de Miranda - Bradesco Vida e Previdência S.A. - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10018898820258260068. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), LEANDRO MARTINS GUERRA (OAB 155918/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), ALICE MARIA MALOUK HENGLER (OAB 310810/SP)
2026-09-15 · TJSP
Processo 1001889-88.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Maria Cristina Pinto de Miranda - Bradesco Vida e Previdência S.A. - Vistos. Em nome dos princípios do contraditório e ampla defesa manifeste-se o réu quanto a petição de fls. 574/576, exibindo os documentos reclamados, no prazo de 05 (cinco) dias. Se o requerido afirmar que não possui o(s) documento(s) deverá provar, por qualquer meio, que a declaração da autora não corresponde à verdade (CPC, artigo 398, parágrafo único), sob pena de serem admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio dos documentos ela pretendia provar (CPC, artigo 400). Intimem-se. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), LEANDRO MARTINS GUERRA (OAB 155918/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), ALICE MARIA MALOUK HENGLER (OAB 310810/SP)
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