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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001889-55.2026.5.02.0203 RECLAMANTE: CLAUDIO CAMARGO DA SILVA RECLAMADO: CLASSE ADMINISTRACAO E RECURSOS HUMANOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3659c16 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 02 de setembro de 2026. AMANDA APARECIDA DE MOURA PIERINI DESPACHO Vistos, etc. (#id:9b60095): Requer o reclamante audiência por videoconferência, bem como para suas testemunhas e advogados que possuem escritório em Minas Gerais. Alega a adoção do Juízo 100% Digital. O reclamante reside na Comarca deste Juízo. Não há nos autos comprovante de residência de que as testemunhas residem em Comarca diversa. Observa-se que a procuração acostada #3bf7c64 permite que os advogados substabeleçam outro advogado para acompanhar a sessão, considerando que a referida procuração dá poderes para tanto. Além disso, admite-se o jus postulandi nesta Especializada (CLT, art. 791). Em relação a adoção do Juízo 100% digital, de acordo com a Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça e Recomendação 02/2022 do GCGJT, a determinação da modalidade de realização das audiências, virtual ou presencial, deve ser pautada pelo juízo de viabilidade e conveniência. A viabilidade resta afastada, vez que a experiência prática demonstra a dificuldade na manutenção da estabilidade da internet nesta Vara, bem como na presença de ecos e dificuldade de oitiva daquele que participa por videoconferência, implicando na dificuldade da realização da audiência de instrução de forma adequada. A conveniência resta afastada, vez que o contato pessoal do magistrado com as partes, testemunhas e advogados é imprescindível para a melhor colheita da prova e formação do convencimento, permitindo, assim, a justa entrega da prestação jurisdicional. Diante disso, mantenho a audiência na modalidade exclusivamente presencial. Intimem-se. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RODOBRAS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001889-55.2026.5.02.0203 RECLAMANTE: CLAUDIO CAMARGO DA SILVA RECLAMADO: CLASSE ADMINISTRACAO E RECURSOS HUMANOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3659c16 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 02 de setembro de 2026. AMANDA APARECIDA DE MOURA PIERINI DESPACHO Vistos, etc. (#id:9b60095): Requer o reclamante audiência por videoconferência, bem como para suas testemunhas e advogados que possuem escritório em Minas Gerais. Alega a adoção do Juízo 100% Digital. O reclamante reside na Comarca deste Juízo. Não há nos autos comprovante de residência de que as testemunhas residem em Comarca diversa. Observa-se que a procuração acostada #3bf7c64 permite que os advogados substabeleçam outro advogado para acompanhar a sessão, considerando que a referida procuração dá poderes para tanto. Além disso, admite-se o jus postulandi nesta Especializada (CLT, art. 791). Em relação a adoção do Juízo 100% digital, de acordo com a Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça e Recomendação 02/2022 do GCGJT, a determinação da modalidade de realização das audiências, virtual ou presencial, deve ser pautada pelo juízo de viabilidade e conveniência. A viabilidade resta afastada, vez que a experiência prática demonstra a dificuldade na manutenção da estabilidade da internet nesta Vara, bem como na presença de ecos e dificuldade de oitiva daquele que participa por videoconferência, implicando na dificuldade da realização da audiência de instrução de forma adequada. A conveniência resta afastada, vez que o contato pessoal do magistrado com as partes, testemunhas e advogados é imprescindível para a melhor colheita da prova e formação do convencimento, permitindo, assim, a justa entrega da prestação jurisdicional. Diante disso, mantenho a audiência na modalidade exclusivamente presencial. Intimem-se. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO CAMARGO DA SILVA
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