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TST · CEJUSC-TST · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS AIRR 1001888-70.2023.5.02.0043 AGRAVANTE: BRUNO BONFANTE OLIVEIRA AGRAVADO: NU BRASIL SERVICOS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98021b8 proferido nos autos. AIRR-1001888-70.2023.5.02.0043 AGRAVANTE: BRUNO BONFANTE OLIVEIRA AGRAVADO: NU BRASIL SERVICOS LTDA. e outros (2) CEJUSC/mds DESPACHO Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST para tentativa de conciliação.Mediante despacho de Id e04680d, foi designada audiência de conciliação para o dia 17.09.26 às 10:26.Tendo em vista a adequação da pauta, fica a audiência redesignada, a saber: - Modalidade: TELEPRESENCIAL (plataforma ZOOM); - Data e horário: 15/10/2026 10:26 (horário de Brasília); - Link: bit.ly/Cejusc2026Com o objetivo de assegurar o pleno acesso à justiça e a eliminação de barreiras textuais, tecnológicas ou arquitetônicas, solicita-se que as partes, advogados(as) e demais participantes que participarão da audiência, a informarem, com antecedência mínima de 05 dias da data designada, se possuem alguma deficiência ou necessidade especial que demande adaptação para o seu atendimento.Desde já deve ser observado o seguinte: a) Os advogados devem deter instrumento de mandato com poderes expressos para transigir, desistir e dar quitação, sob pena de não homologação do acordo até a devida regularização. Devem, igualmente, indicar o número do ID da procuração juntada aos autos, atentar para a validade do instrumento, caso haja prazo de vigência, e assegurar que, em caso de alçada, o limite autorizado seja igual ou superior ao valor bruto do acordo; b) Não havendo interesse na conciliação ou em caso de impossibilidade de comparecimento à audiência, as partes deverão manifestar no processo justificando até 7 (sete) dias úteis antes da sessão, em atenção aos princípios da boa-fé processual e da cooperação consagrados nos artigos 5° e 6° do CPC, e, se for o caso, a audiência será redesignada para dia e horário disponível na pauta desta unidade, com a intimação oportuna; c) As propostas de acordo deverão ser apresentadas em valores líquidos; d) No mesmo prazo assinalado e em observância aos princípios supramencionados, a reclamada deverá informar, caso não haja proposta de conciliação concreta a ser apresentada em audiência, a fim de otimizar a pauta e evitar a frustração da parte contrária; e) É imprescindível a presença dos advogados para a homologação do acordo, sendo recomendada a presença das partes.À SEGVP para as providências cabíveis.Intimem-se. Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO BONFANTE OLIVEIRA
TST · CEJUSC-TST · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS AIRR 1001888-70.2023.5.02.0043 AGRAVANTE: BRUNO BONFANTE OLIVEIRA AGRAVADO: NU BRASIL SERVICOS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98021b8 proferido nos autos. AIRR-1001888-70.2023.5.02.0043 AGRAVANTE: BRUNO BONFANTE OLIVEIRA AGRAVADO: NU BRASIL SERVICOS LTDA. e outros (2) CEJUSC/mds DESPACHO Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST para tentativa de conciliação.Mediante despacho de Id e04680d, foi designada audiência de conciliação para o dia 17.09.26 às 10:26.Tendo em vista a adequação da pauta, fica a audiência redesignada, a saber: - Modalidade: TELEPRESENCIAL (plataforma ZOOM); - Data e horário: 15/10/2026 10:26 (horário de Brasília); - Link: bit.ly/Cejusc2026Com o objetivo de assegurar o pleno acesso à justiça e a eliminação de barreiras textuais, tecnológicas ou arquitetônicas, solicita-se que as partes, advogados(as) e demais participantes que participarão da audiência, a informarem, com antecedência mínima de 05 dias da data designada, se possuem alguma deficiência ou necessidade especial que demande adaptação para o seu atendimento.Desde já deve ser observado o seguinte: a) Os advogados devem deter instrumento de mandato com poderes expressos para transigir, desistir e dar quitação, sob pena de não homologação do acordo até a devida regularização. Devem, igualmente, indicar o número do ID da procuração juntada aos autos, atentar para a validade do instrumento, caso haja prazo de vigência, e assegurar que, em caso de alçada, o limite autorizado seja igual ou superior ao valor bruto do acordo; b) Não havendo interesse na conciliação ou em caso de impossibilidade de comparecimento à audiência, as partes deverão manifestar no processo justificando até 7 (sete) dias úteis antes da sessão, em atenção aos princípios da boa-fé processual e da cooperação consagrados nos artigos 5° e 6° do CPC, e, se for o caso, a audiência será redesignada para dia e horário disponível na pauta desta unidade, com a intimação oportuna; c) As propostas de acordo deverão ser apresentadas em valores líquidos; d) No mesmo prazo assinalado e em observância aos princípios supramencionados, a reclamada deverá informar, caso não haja proposta de conciliação concreta a ser apresentada em audiência, a fim de otimizar a pauta e evitar a frustração da parte contrária; e) É imprescindível a presença dos advogados para a homologação do acordo, sendo recomendada a presença das partes.À SEGVP para as providências cabíveis.Intimem-se. Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - NU BRASIL SERVICOS LTDA. - NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO - NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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