Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 87ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001887-79.2025.5.02.0087 RECLAMANTE: FLAVIO COUTINHO DA SILVA RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 085755c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isto, decido CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, APENAS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS, nos termos da fundamentação, sem atribuição de efeito modificativo (efeito infringente) ao julgado, mantendo inalterada em todos os seus termos a sentença de origem e REJEITAR o pedido de aplicação de multa por embargos protelatórios formulado pela parte reclamante em contraminuta. Ficam as partes advertidas de que nova interposição de embargos com nítido caráter de reforma meritória ou meramente procrastinatórios sujeitará a parte infratora às penalidades estabelecidas nos parágrafos do artigo 1.026 do Código de Processo Civil [35]. Intimem-se as partes. Nada mais. PAULA LORENTE CEOLIN Juíza do Trabalho PAULA LORENTE CEOLIN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIO COUTINHO DA SILVA
TRT2 · 87ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001887-79.2025.5.02.0087 RECLAMANTE: FLAVIO COUTINHO DA SILVA RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 085755c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isto, decido CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, APENAS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS, nos termos da fundamentação, sem atribuição de efeito modificativo (efeito infringente) ao julgado, mantendo inalterada em todos os seus termos a sentença de origem e REJEITAR o pedido de aplicação de multa por embargos protelatórios formulado pela parte reclamante em contraminuta. Ficam as partes advertidas de que nova interposição de embargos com nítido caráter de reforma meritória ou meramente procrastinatórios sujeitará a parte infratora às penalidades estabelecidas nos parágrafos do artigo 1.026 do Código de Processo Civil [35]. Intimem-se as partes. Nada mais. PAULA LORENTE CEOLIN Juíza do Trabalho PAULA LORENTE CEOLIN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.