2026-09-16 · TJSP
Processo 1001887-65.2017.8.26.0435 - Ação de Exigir Contas - Compromisso - Neusa Ferrarim Nery - - Natal Aparecido Nery - Vera Regina Damião Nery e outros - Trata-se de Ação de Exigir Contas entre as partes acima epigrafadas, paralisada por falta de interesse da parte autora, que abandonou a causa por tempo superior a 30 (trinta) dias. A extinção do processo é medida de rigor. Muito embora não localizada para receber pessoalmente a intimação a que alude o §1º, do artigo 485, do Código de Processo Civil, pende expor que nos termos do artigo 274, parágrafo único do mesmo diploma, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço residencial declinado na inicial, cumprindo às partes atualizá-lo. Neste sentido, verifica-se que a autora mudou de endereço sem informar o juízo e não cumpriu os atos e diligências que lhe competia, abandonando a causa por tempo superior a 30 (trinta) dias, dando causa à extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III e §1°, do Código de Processo Civil. Respeitado o artigo 485, §6°, do CPC, ante ao silêncio dos requeridos (fls. 505), pelo exposto e por tudo que nos autos consta, EXTINGO a presente ação de execução, com base no artigo 485, inciso III e §1°, do Código de Processo Civil. Deverá a autora arcar, por óbvio, com as despesas e custas judiciais, ressalvado se beneficiária da justiça gratuita. Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: CRISTIANA FRANCISCA HERMOGENES (OAB 100878/SP), JOÃO HENRIQUE CASTANHO DE CAMPOS (OAB 219469/SP), CRISTIANA FRANCISCA HERMOGENES (OAB 100878/SP)