Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 34ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001886-93.2024.5.02.0034 RECLAMANTE: VICTOR HUGO RAMALHO ANDRADE DE ALMEIDA RECLAMADO: EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22fca8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para condenar incidentalmente o(s) suscitado(s) ASSIS GURGACZ e NAIR VENTORIN GURGACZ a responderem pela integralidade do crédito exequendo nos autos. Custas pelos executados, que ora arbitro no importe de R$44,26, por analogia ao artigo 789-A, V, da CLT. Intimem-se as partes da presente decisão, sendo os sócios ora incluídos no polo passivo via postal e por edital. Decorrido o prazo, sem interposição de recurso, em observância ao procedimento previsto no Ato GP/CR nº 02/2024, providencie a Secretaria da Vara consulta ao sistema ARGOS POUPA CONVÊNIOS para verificar a existência de pesquisas válidas, realizadas em face dos executados, nos convênios RENAJUD, ARISP e INFOJUD/INFOJUD-DOI, juntando-as aos autos. Após, expeça-se ordem de pesquisa patrimonial para consulta aos convênios acima sem pesquisas previamente localizadas, bem como para penhora pelo convênio SISBAJUD e inserção das restrições no SERASAJUD. Juntadas as certidões, dê-se ciência ao reclamante, que deverá, no prazo de 15 dias, orientar o prosseguimento da execução. No silêncio remetam-se os autos ao sobrestamento, onde se aguardará que o(a) exequente cumpra a determinação judicial, observado o prazo prescricional do art. 11-A da CLT. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NAIR VENTORIN GURGACZ
- EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA
- ASSIS GURGACZ
TRT2 · 34ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001886-93.2024.5.02.0034 RECLAMANTE: VICTOR HUGO RAMALHO ANDRADE DE ALMEIDA RECLAMADO: EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22fca8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para condenar incidentalmente o(s) suscitado(s) ASSIS GURGACZ e NAIR VENTORIN GURGACZ a responderem pela integralidade do crédito exequendo nos autos. Custas pelos executados, que ora arbitro no importe de R$44,26, por analogia ao artigo 789-A, V, da CLT. Intimem-se as partes da presente decisão, sendo os sócios ora incluídos no polo passivo via postal e por edital. Decorrido o prazo, sem interposição de recurso, em observância ao procedimento previsto no Ato GP/CR nº 02/2024, providencie a Secretaria da Vara consulta ao sistema ARGOS POUPA CONVÊNIOS para verificar a existência de pesquisas válidas, realizadas em face dos executados, nos convênios RENAJUD, ARISP e INFOJUD/INFOJUD-DOI, juntando-as aos autos. Após, expeça-se ordem de pesquisa patrimonial para consulta aos convênios acima sem pesquisas previamente localizadas, bem como para penhora pelo convênio SISBAJUD e inserção das restrições no SERASAJUD. Juntadas as certidões, dê-se ciência ao reclamante, que deverá, no prazo de 15 dias, orientar o prosseguimento da execução. No silêncio remetam-se os autos ao sobrestamento, onde se aguardará que o(a) exequente cumpra a determinação judicial, observado o prazo prescricional do art. 11-A da CLT. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VICTOR HUGO RAMALHO ANDRADE DE ALMEIDA