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1001886-90.2017.5.02.0373

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1001886-90.2017.5.02.0373 RECLAMANTE: PATRICIA DE JESUS VICTORIANO RECLAMADO: IARA ARGOLO DE SOUZA LEAO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4cd930 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao MM. Juiz do Trabalho, Dr. Matheus de Lima Sampaio, para prolação de decisão. Certifica a serventia a custódia do importe de R$ 67,73, em conta judicial no sistema SISCONDJ. Mogi das Cruzes, data abaixo. Jussara Lourenço Duarte de Souza Diretora de Secretaria DECISÃO Vistos. A execução encontra-se quitada. Considerando que o saldo residual acima identificado corresponde à correção monetária não repassada à exequente, transfira-se. Providencie a Secretaria da Vara a expedição do alvará eletrônico em favor da autora. Ainda, a inclusão dos dados no CNIB e SERASAJUD foi realizada pelo GAEPP. Expeça-se mandado ao referido setor, determinando a retirada dos cadastros de IDs 5cfd95a e b8f6f02 . Retire-se a anotação no cadastro do BNDT. Tudo cumprido, tornem conclusos para deliberações acerca da extinção da execução. Cumpra-se e intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 04 de setembro de 2026. MATHEUS DE LIMA SAMPAIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DINIZ ANTONIO BRADLEY DE SOUZA LEAO - SOUZA LEAO FOMENTO MERCANTIL LTDA - IARA ARGOLO DE SOUZA LEAO

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1001886-90.2017.5.02.0373 RECLAMANTE: PATRICIA DE JESUS VICTORIANO RECLAMADO: IARA ARGOLO DE SOUZA LEAO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4cd930 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao MM. Juiz do Trabalho, Dr. Matheus de Lima Sampaio, para prolação de decisão. Certifica a serventia a custódia do importe de R$ 67,73, em conta judicial no sistema SISCONDJ. Mogi das Cruzes, data abaixo. Jussara Lourenço Duarte de Souza Diretora de Secretaria DECISÃO Vistos. A execução encontra-se quitada. Considerando que o saldo residual acima identificado corresponde à correção monetária não repassada à exequente, transfira-se. Providencie a Secretaria da Vara a expedição do alvará eletrônico em favor da autora. Ainda, a inclusão dos dados no CNIB e SERASAJUD foi realizada pelo GAEPP. Expeça-se mandado ao referido setor, determinando a retirada dos cadastros de IDs 5cfd95a e b8f6f02 . Retire-se a anotação no cadastro do BNDT. Tudo cumprido, tornem conclusos para deliberações acerca da extinção da execução. Cumpra-se e intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 04 de setembro de 2026. MATHEUS DE LIMA SAMPAIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA DE JESUS VICTORIANO

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