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1001886-43.2025.5.02.0492

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Suzano · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 1001886-43.2025.5.02.0492 RECLAMANTE: LUIZ FERNANDO GANDRA NOVAES RECLAMADO: CR EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a69f855 proferido nos autos. BCSS DESPACHO #id:4efdb8a: Mantenho a audiência presencial designada. A realização de audiências neste Tribunal (TRT-2) é regulada pela Provimento GP/CR nº 1/2023, que estabelece, em seu art. 2º: “Art. 2º As audiências serão realizadas na modalidade presencial, podendo ser telepresencial nas hipóteses previstas no art. 3º, da Resolução n. 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no ‘Juízo 100% Digital’ (Resolução n. 345, de 9 de outubro de 2020, do CNJ) e nos Núcleos de Justiça 4.0 estabelecidos pela Resolução n. 385, de 6 de abril de 2021, do CNJ, e, em qualquer das hipóteses, o magistrado(a) estará presente na unidade judiciária”. Portanto, a regra geral é a realização de audiências presenciais. Perceba que o citado dispositivo apenas prevê uma faculdade de realização de audiências telepresenciais, pois se utiliza do vocábulo “podendo” em sua segunda parte. Tratando-se de uma faculdade, compete ao presidente do ato (juiz) decidir pela forma. O que se tem verificado no dia a dia é que a realização de audiências virtuais (videoconferência/telepresencial) causa muita perda de atos, perda de tempo, perecimento de direitos etc., pois nem todos os participantes possuem boa conexão de internet, o que leva a cancelamentos inevitáveis de sessões em tempo real. A realidade da audiência trabalhista, que é una por natureza, demanda que se conectem muitas pessoas ao mesmo tempo (normalmente mais seis) para realização do ato, de modo que, se uma única testemunha perde conexão (por exemplo), toda a audiência é perdida (justamente por una), devendo ser redesignada. Juízes, advogados e servidores perdem tempo com os adiamentos por tais falhas de conexão, bem como os jurisdicionados. Int. SUZANO/SP, 08 de setembro de 2026. RENATO LUIZ DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO GANDRA NOVAES

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Suzano · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 1001886-43.2025.5.02.0492 RECLAMANTE: LUIZ FERNANDO GANDRA NOVAES RECLAMADO: CR EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a69f855 proferido nos autos. BCSS DESPACHO #id:4efdb8a: Mantenho a audiência presencial designada. A realização de audiências neste Tribunal (TRT-2) é regulada pela Provimento GP/CR nº 1/2023, que estabelece, em seu art. 2º: “Art. 2º As audiências serão realizadas na modalidade presencial, podendo ser telepresencial nas hipóteses previstas no art. 3º, da Resolução n. 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no ‘Juízo 100% Digital’ (Resolução n. 345, de 9 de outubro de 2020, do CNJ) e nos Núcleos de Justiça 4.0 estabelecidos pela Resolução n. 385, de 6 de abril de 2021, do CNJ, e, em qualquer das hipóteses, o magistrado(a) estará presente na unidade judiciária”. Portanto, a regra geral é a realização de audiências presenciais. Perceba que o citado dispositivo apenas prevê uma faculdade de realização de audiências telepresenciais, pois se utiliza do vocábulo “podendo” em sua segunda parte. Tratando-se de uma faculdade, compete ao presidente do ato (juiz) decidir pela forma. O que se tem verificado no dia a dia é que a realização de audiências virtuais (videoconferência/telepresencial) causa muita perda de atos, perda de tempo, perecimento de direitos etc., pois nem todos os participantes possuem boa conexão de internet, o que leva a cancelamentos inevitáveis de sessões em tempo real. A realidade da audiência trabalhista, que é una por natureza, demanda que se conectem muitas pessoas ao mesmo tempo (normalmente mais seis) para realização do ato, de modo que, se uma única testemunha perde conexão (por exemplo), toda a audiência é perdida (justamente por una), devendo ser redesignada. Juízes, advogados e servidores perdem tempo com os adiamentos por tais falhas de conexão, bem como os jurisdicionados. Int. SUZANO/SP, 08 de setembro de 2026. RENATO LUIZ DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CR EXPRESS TRANSPORTES LTDA - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

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