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TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1001885-47.2023.8.26.0577/SP AUTOR: BRAGA CONTABILIDADE LTDA ADVOGADO(A): DIOGO PALMEIRA (OAB SP378042) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Realizadas as pesquisas de praxe e diligenciado negativamente todos os endereços informados, esgotam-se os meios de tentativa de localização da parte. Nos termos do artigo 256, II, do CPC, defiro a citação da parte requerida/executada GV MOTORS LTDA por edital, com prazo de dilação de vinte (20) dias, apresentando o requerente/exequente a minuta, no prazo de dez (10) dias. Consigne-se que, em caso de não apresentação de embargos no prazo legal, a fluir da primeira publicação no DJEN (CPC, art. 231, inciso IV), será nomeada Curadoria Especial (CPC, art. 257 inciso IV, art. 72, inciso II). Providencie a Serventia, que deverá certificar o valor a ser recolhido nos termos do Provimento 2684/2023-C.S.M (0,008 UFESP por caractere), e gerar a guia para pagamento, a ser efetuado diretamente no sistema Eproc. Comprovado o recolhimento nos autos, a Serventia deverá remeter o edital para publicação online no Diário da Justiça. Int.
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