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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATSum 1001885-40.2025.5.02.0401 RECLAMANTE: THACIANY OLIVEIRA DE MENEZES RECLAMADO: ANDRAUS COMERCIO E LOCADORA DE MAQUINAS ELETRICAS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02739c3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) Juiz(a) do Trabalho Titular ou Substituto(a) em exercício na 1ª VT de Praia Grande. Cristiane Faria Técnico Judiciário DESPACHO Considerando que o valor depositado para pagamento do principal líquido (e multa por litigância de má-fé), honorários advocatícios sucumbenciais e honorários periciais foi insuficiente para pagamento do total devido, intime-se a reclamada para comprovar, no prazo de 15 dias, o depósito judicial do montante insatisfeito apurado no IDa8b5486 sob pena de execução nos termos da decisão de IDe6c68d8. Sem prejuízo da determinação supra, intime-se a reclamante para informar dados bancários completos (nome do titular da conta, CNPJ ou CPF do titular da conta, instituição financeira, agência sem o dígito verificador, conta com o dígito verificador destacado), no prazo de 15 dias, para fins de expedição de alvará eletrônico. Disponíveis os dados bancários, expeça-se o correspondente alvará observando-se o certificado no ID0c8cb2b. PRAIA GRANDE/SP, 08 de setembro de 2026. BRUNA GABRIELA MARTINS FONSECA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THACIANY OLIVEIRA DE MENEZES
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATSum 1001885-40.2025.5.02.0401 RECLAMANTE: THACIANY OLIVEIRA DE MENEZES RECLAMADO: ANDRAUS COMERCIO E LOCADORA DE MAQUINAS ELETRICAS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02739c3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) Juiz(a) do Trabalho Titular ou Substituto(a) em exercício na 1ª VT de Praia Grande. Cristiane Faria Técnico Judiciário DESPACHO Considerando que o valor depositado para pagamento do principal líquido (e multa por litigância de má-fé), honorários advocatícios sucumbenciais e honorários periciais foi insuficiente para pagamento do total devido, intime-se a reclamada para comprovar, no prazo de 15 dias, o depósito judicial do montante insatisfeito apurado no IDa8b5486 sob pena de execução nos termos da decisão de IDe6c68d8. Sem prejuízo da determinação supra, intime-se a reclamante para informar dados bancários completos (nome do titular da conta, CNPJ ou CPF do titular da conta, instituição financeira, agência sem o dígito verificador, conta com o dígito verificador destacado), no prazo de 15 dias, para fins de expedição de alvará eletrônico. Disponíveis os dados bancários, expeça-se o correspondente alvará observando-se o certificado no ID0c8cb2b. PRAIA GRANDE/SP, 08 de setembro de 2026. BRUNA GABRIELA MARTINS FONSECA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDRAUS COMERCIO E LOCADORA DE MAQUINAS ELETRICAS LTDA - EPP
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