2026-09-16 · TRF6
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 1001884-87.2021.4.01.3802/MG EXEQUENTE: PAULO YAMANISHI ADVOGADO(A): FLAVIA DA SILVA MOTA (OAB MG201716) ADVOGADO(A): ANNA LAURA DE LIMA SILVA (OAB MG225574) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência Constato que ainda não ocorreu a quitação do débito por todos os executados, remanescendo pendência processual que obsta a extinção imediata do cumprimento de sentença. Assim, determino as seguintes providências: a) intimação do Município de Araxá para, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, comprovar nos autos o pagamento da Requisição de Pequeno Valor nº 380004574637, sob pena de sequestro ou bloqueio de verbas públicas suficientes à quitação do débito; b) comprovado o pagamento do débito pelo Município de Araxá, a expedição de ofício para transferência em favor da advogada Flávia da Silva Mota (CPF nº 105.459.476-77, Banco do Brasil, agência 0210-0, conta corrente nº 60.765-7) relativa aos valores recolhidos pelo Estado de Minas Gerais (evento 394, ANEXO4) e pelo Município de Araxá, caso não seja possível o levantamento direto pelo beneficiário; c) Comprovada a quitação integral do débito, voltem-me conclusos para julgamento. Intimem-se. Uberaba-MG, data infra.